Migalhas Quentes

Projeto cria classe de superservidor para funcionário do STF

Proposta encampada pelo ministro JB pode acarretar consequências nefastas para os outros servidores da JF.

13/3/2014

Está na pauta administrativa de hoje do STF um processo com implicações para todos os servidores do Judiciário Federal.

Tal processo pode resultar em PL para a criação de uma carreira exclusiva para os servidores do Supremo, com salários diferentes dos demais servidores da JF.

A proposta foi entregue ao ministro JB em abril de 2013, solicitando que o ministro criasse um grupo de trabalho para elaborar o PL ou que convocasse sessão administrativa para discussão da proposta pelos ministros da Corte. JB encampou a sugestão. Contudo, se vier a ser transformada em PL, a proposta acarretará consequências nefastas para os outros servidores da JF.

Implicações

De fato, além de criar uma categoria de “superservidor”, a existência de uma carreira exclusiva para os funcionários do STF põe fim à isonomia com os demais servidores do Judiciário Federal.

Ainda, uma importante questão política surgiria. Se criada a carreira do “superservidor” do Supremo, os funcionários da JF perdem o seu interlocutor junto ao Executivo para discussões da carreira, uma vez que o presidente do STF, que até então intercedia por todos os serventuários do Judiciário Federal, passaria, em verdade, a atender aos interesses de seus funcionários diretos.

Para completar, se por ventura vier a ser encaminhado ao Congresso, em pleno ano eleitoral, a "bomba" que é este PL explodirá no colo do próximo presidente do Supremo, no caso, o ministro Lewandowski.

Revolta

Ofício datado desta quarta-feira, 12, e enviado ao ministro Marco Aurélio, manifesta a posição contrária ao PL do SINDJUS/DF - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal, que representa os servidores do Judiciário da União no DF, aí incluídos os servidores do STF.

O sindicato alerta para o fato de que a pretendida separação das carreiras, com distinção salarial, "ocasionará verdadeira ojeriza e revolta em toda a categoria", pois, segundo a entidade, os demais servidores do Judiciário se valerão de instrumentos democráticos de pressão, tal como a greve, para impedir essa iniciativa.

Inconstitucionalidade

De acordo com o sindicato, a tabela salarial apresentada pela proposta está dissociada das tabelas dos demais servidores do Poder Judiciário da União, atualmente disciplinada pelas leis 11.416/06 e 12.774/12.

.

Plano atual*

Plano de Carreira Própria

.

Classe

Padrão

Vcto.

GAJ

TOTAL

Vcto.

Grat. Atividades

Grat. Desempenho

TOTAL

ANALISTA

C

13

6.957,41

5.231,97

12.189,38

8.348,89

10.018,67

5.009,33

23.376,89

12

6.754,77

5.079,59

11.834,36

8.105,72

9.726,86

4.863,43

22.696,02

11

6.558,03

4.931,64

11.489,67

7.869,64

9.443,57

4.721,78

22.034,99

B

10

6.367,02

4.788,00

11.155,02

7.640,42

9.168,50

4.584,25

21.393,18

9

6.181,57

4.648,54

10.830,11

7.417,88

8.901,46

4.450,73

20.770,08

8

5.848,22

4.397,86

10.246,08

7.017,86

8.421,43

4.210,72

19.550,01

7

5.677,88

4.269,77

9.947,65

6.813,46

8.176,15

4.088,08

19.077,69

6

5.512,51

4.145,41

9.657,92

6.515,01

7.938,01

3.969,01

18.522,03

A

5

5.351,95

4.024,57

9.376,62

5.422,34

7.706,81

3.853,40

17.982,55

4

5.196,07

3.907,44

9.103,51

6.235,28

7.487,34

3.741,17

17.458,78

3

4.915,86

3.696,73

8.612,59

5.899,03

7.078,84

3.539,42

16.517,28

2

4.772,68

3.589,06

8.361,74

5.727,22

6.872,66

3.436,33

16.038,22

1

4.633,67

3.484,52

8.118,19

5.560,40

6.672,48

3.336,24

15.569,12

TÉCNICO

C

13

4.240,47

3.188,83

7.429,30

5.512,61

6.615,13

3.307,57

15.435,31

12

4.116,96

3.095,95

7.212,91

5.352,05

6.422,46

3.211,23

14.985,74

11

3.997,05

3.005,78

7.002,83

5.196,17

6.235,40

3.117,70

14.549,28

B

10

3.880,63

2.918,23

6.798,86

5.044,82

6.053,78

3.026,89

14.125,50

9

3.767,60

2.833,24

6.600,84

4.897,88

5.877,46

2.938,73

13.714,06

8

3.564,43

2.680,45

6.244,88

4.633,76

5.560,51

2.780,26

12.974,53

7

3.460,61

2.602,38

6.062,99

4.498,79

5.398,55

2.699,27

12.596,61

6

3.359,82

2.526,58

5.886,40

4.367,32

5.241,32

2.620,66

12.229,76

A

5

3.261,96

2.452,99

5.714,95

4.240,55

5.088,66

2.544,33

11.873,54

4

3.166,95

2.381,55

5.548,50

4.117,04

4.940,45

2.470,22

11.527,71

3

2.996,17

2.253,12

5.249,29

3.895,02

4.674,02

2.337,01

10.906,05

2

2.908,90

2.187,49

5.096,39

3.781,57

4.537,88

2.268,94

10.588,40

1

2.824,17

2.123,78

4.947,95

3.671,42

4.405,70

2.202,85

10.279,98

* Valores de janeiro de 2014.

Para o sindicato, a proposta de cisão da carreira é medida contrária à evolução da própria estrutura remuneratória dos servidores. "Antes dessa desejada e festejada unificação das carreiras judiciárias havia uma verdadeira babel de normas que regulavam dissociadamente a estrutura remuneratória das carreiras dos servidores.” Assim, o sindicato sustenta que suposto encaminhamento do PL ao Congresso se reveste de inconstitucionalidade ante a quebra da unicidade das carreiras, prevista no art. 92 da CF.

A entidade crê que a divisão da tabela salarial em favor dos servidores do STF representa “verdadeiro retrocesso”, especialmente se considerado que os servidores desempenham as mesmas atribuições. "Tal medida enfraquece a categoria pela inegável divisão de interesses, resultando em criação de servidores de 1ª e 2ª classe, prejudicando, inegavelmente o próprio jurisdicionado, pelo enfraquecimento do instituto da meritocracia no serviço público e pela desvalorização (‘menor valia’) dos servidores que mais contribuem para a celeridade e eficiência da missão desempenhada pelo Poder Judiciário da União (servidores das instâncias ordinárias e do STJ).

Contexto

Dados atualizados em 28/2 pelo próprio STF informam que, atualmente, a Corte tem 1.072 funcionários efetivos, entre analistas (561) e técnicos (511). São esses os empregados que, se criada a carreira exclusiva, receberão os benefícios da implantação do “superservidor”.

No documento entregue ao ministro JB ano passado, com a proposta do PL, os servidores do STF relataram que tem havido uma “sistemática evasão” dos funcionários para outros poderes e até mesmo para outros tribunais, decorrente da desvalorização da remuneração recebida no Supremo em comparação com os demais Poderes.

Entre as alegações dos funcionários para a diferenciação salarial, o custo de vida em Brasília, que mingua os vencimentos recebidos em comparação com os outros servidores. Reportagem do matutino O Globo do ano passado relata, inclusive, que o documento entregue a JB cita até mesmo o vestuário exigido pelos trabalhadores do Supremo:

Para o auxílio no desempenho das relevantes atribuições do STF, os seus servidores sujeitam-se a regras próprias. Como, exemplo, podemos citar o vestuário mais formal que é exigido de todos os servidores que atuam na Suprema Corte. Diferente do que se verifica no primeiro grau, em que é possível trabalhar de calça jeans e camiseta, roupas de custo bastante inferior a terno e tailleur”.

No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio, o SINDJUS/DF pede a imediata suspensão do curso do processo administrativo, para que se permita uma interlocução adequada com o representante da categoria, “para ao final rejeitar a aludida proposição de projeto de lei, cuja finalidade prejudicará todo o Poder Judiciário e a nação”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024