No processo em que a decisão foi proferida, um advogado de Campo Grande/MS devedor de alimentos foi informado, no momento de sua prisão, que não havia sala de Estado Maior na cidade. A delegada disse que poderia acomodá-lo, sozinho, em cela onde são recolhidos policiais presos, mediante autorização judicial.
Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir entre eles o de ser recolhido em sala especial, não cabe ao Judiciário restringir esse direito apenas aos processos penais.
"Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos", afirmou.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.