Migalhas Quentes

STF começa a analisar modulação dos efeitos de ADIns dos precatórios

O ministro Luiz Fux apresentou voto em favor da prorrogação do regime por mais cinco anos, até o fim de 2018. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso

25/10/2013

Nesta quinta-feira, 24, o STF começou a analisar modulação no tempo dos efeitos de decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da EC 62/09, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. Durante a sessão, o ministro Luiz Fux apresentou voto em favor da prorrogação do regime por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso.

A EC 62/09 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF em março deste ano, no julgamento das ADIns 4357 e 4425, ficando pendente a apreciação da questão de seus efeitos - modulação da decisão no tempo -, levantada em questão de ordem por representantes de estados e municípios. Em seu voto sobre a questão de ordem, o ministro Luiz Fux propôs tornar nulas as regras relativas ao regime especial apenas a partir do fim do exercício financeiro de 2018.

Regime especial

O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado a um regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% seriam destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os demais 50% destinados a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

O pagamento de precatórios por leilões ou acordos, segundo a proposta de modulação apresentada pelo ministro Fux, deve ser declarado nulo imediatamente após o trânsito em julgado das ADIs, porém sem efeitos retroativos. Foram declaradas nulas, com eficácia retroativa, as regras que instituíam o índice da caderneta de poupança para correção monetária e o cômputo dos juros moratórios dos precatórios, por serem considerados insuficientes para recompor ou remunerar os débitos.

Novos critérios

"Como em toda e qualquer decisão que fixa prazo para o Estado atuar, estão em jogo a efetividade da Constituição Federal e a credibilidade do STF", afirmou Fux. "Daí a importância de o pronunciamento de hoje fixar mecanismos que criem incentivos sérios para retirar a Fazenda Pública da situação confortável com que vinha lidando com a administração de sua dívida originada por condenação judicial. Deixar de pagar precatórios não deve jamais voltar a ser uma opção para governantes".

Vencido o prazo fixado, o ministro afirmou que deve ser imediatamente aplicável o artigo 100 da CF, que prevê a possiblidade de sequestro de verbas públicas para satisfação do débito quando não ocorrer dotação orçamentária. Ele chamou a atenção para a necessidade de o STF rever sua jurisprudência sobre a intervenção federal em caso de inadimplência de governos locais com precatórios. Para o ministro, a intervenção, ainda que não resolva a questão da falta de recursos, serviria como incentivo ao administrador público para manter suas obrigações em dia. Segundo a jurisprudência da Corte, a intervenção federal está sujeita à comprovação do dolo e da atuação deliberada do gestor publico.

"No caso dos precatórios, essa jurisprudência, ainda que inconscientemente, acabou alimentando a inadimplência do poder público", observou. "O não pagamento do precatório, desde que despido de dolo, tornou-se prática que não envolve qualquer custo. O custo do não pagamento – a intervenção federal -, que existia em estado potencial na legislação brasileira, foi reduzido a absolutamente zero", afirmou.

Fonte: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB propõe revisão de súmula do STF sobre juros de precatórios

18/9/2013
Migalhas Quentes

STF declara parcialmente inconstitucional a emenda dos precatórios

15/3/2013
Migalhas Quentes

STF declara inconstitucionais dispositivos da EC dos precatórios

14/3/2013
Migalhas Quentes

STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da EC dos precatórios

7/3/2013

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024