Migalhas Quentes

Empresa pagará por dano moral coletivo pela prática de lide simulada

Em vez de serem encaminhados ao sindicato ou ao MTE para homologação do termo de rescisão, como determina CLT, empregados eram coagidos a ingressar com reclamação trabalhista.

3/9/2013

Empresa de Salvador/BA foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela prática ilegal de lide simulada. De acordo com o juízo da 29ª vara do Trabalho de Salvador, faltou interesse de agir ou interesse processual do empregador. A ACP foi ajuizada Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª região.

De acordo com o TRT da 5ª região, ficou demonstrado que os empregados da empresa, em vez de serem encaminhados ao sindicato ou ao MTE para homologação do termo de rescisão, como determina a CLT, eram coagidos a ingressar com reclamação trabalhista, sob pena de não receberem as verbas rescisórias de imediato, mesmo estando desempregados.

O juiz Marcelo Rodrigues Prata entendeu que, no caso, a passividade da empresa desde a fase pré-processual do inquérito civil, mesmo tendo contra si uma sentença transitada em julgado, não deixa dúvidas de que realmente adota a prática de promover lides simuladas. Segundo ele, o ato ilícito praticado prejudicou toda a coletividade, ressaltando serem nulos os atos simulados que tenham o objetivo de fraudar a aplicação das normas da CLT.

Na decisão, o magistrado lembrou que a lide simulada implica sobrecarga à JT, atenta contra a dignidade da administração da Justiça e prejudica os trabalhadores que "honestamente protocolizam suas ações e sofrem com o aumento do interstício gerado pela ocupação de horários nas pautas". O juiz entendeu que houve violação à moral dos trabalhadores da empresa, gerando o direito à indenização coletiva pelos danos causados.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024