Regra atual do CPC, que garante a manutenção do efeito suspensivo da apelação, é mantida no novo código pelo deputado Paulo Teixeira no parecer final do PL 8.046/10.
O parecer é contrário ao posicionamento adotado pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC. Segundo a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier (Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica), relatora da comissão, o fim do efeito suspensivo era ponto acordado pelos integrantes.
Quanto aos embargos infringentes, o relator destaca que “sua previsão traz também alguns problemas”, especialmente quanto ao seu cabimento. Assim, o relatório propõe o acolhimento de "uma técnica de julgamento muito simples: sempre que, no julgamento de apelação ou ação rescisória, houver voto divergente, o julgamento não se conclui, prosseguindo-se na sessão seguinte, com a convocação de um número de desembargadores que permita novo julgamento e, se o julgamento assim concluir, a reversão da decisão.”
O fim dos embargos também é proposta acolhida pela relatora da comissão de juristas. Confira na entrevista: