MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Férias para os advogados estão garantidas no novo CPC
Férias

Férias para os advogados estão garantidas no novo CPC

Parecer final do relator traz suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Atualizado às 16:54

No parecer final do deputado Paulo Teixeira no projeto do novo CPC (PL 8.046/10) consta a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com isso, os advogados poderão usufruir de um período de férias sem a preocupação de cumprir prazos. "A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei (art. 187)", diz o relator.

Confira o artigo:

"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados  instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria  Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas  atribuições durante o período a que se refere o caput.

 

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão  realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."

Além disso, o descanso em finais de semana e feriados também fica garantido:

"Todos os prazos passam a ser contados apenas nos dias úteis, de modo a assegurar aos advogados o descanso em finais de semana e feriados (art. 186). Para possibilitar ao Poder Judiciário o controle do cumprimento do prazo, exige-se da parte a prova da ocorrência de feriado local (art. 362 e art. 948, §2º). Além disso, o projeto passa a permitir que o juiz aumente prazos e inverta a ordem de produção de provas de modo a permitir, em processos complexos ou volumosos, o real exercício do direito de defesa (art. 118, V)."

Férias na JF

O reexame da súmula 306 e as férias dos advogados perante a JF foram duas questões de destaque tratados na última terça-feira, 21, pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, representando o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, com a direção do STJ.

O pedido de revisão ou revogação da súmula 306 do STJ foi reiterado por Lamachia, ao ser recebido em audiência pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Ele voltou a solicitar urgência para análise do requerimento com esse objetivo encaminhado mês passado àquela Corte pelo presidente nacional da OAB, contestando essa medida que estabelece a compensação de honorários quando houver sucumbência recíproca (as duas partes de uma ação forem parcialmente vencedoras e perdedoras.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas