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Empresas concorrentes podem usar o mesmo nome de rio

De acordo com a 4ª turma do STJ, a exceção se dá apenas se ficar evidente a concorrência desleal.

5/6/2012

A 4ª turma do STJ decidiu que o uso de nome de rio com o objetivo de exploração comercial não garante exclusividade na utilização da marca. A exceção se dá apenas se ficar evidente a concorrência desleal.

O recurso havia sido interposto pela empresa Rio Sucuri Ecoturismo Ltda., que pedia exclusividade no uso da palavra Sucuri, que faz menção ao rio de mesmo nome que corta o município de Bonito/MS. A empresa buscava impedir o uso do nome pela concorrente Barra do Sucuri sob argumento de que o consumidor não poderia distinguir com clareza o serviço que estava contratando. O registro da primeira empresa é de 1997 e o da segunda de 2001.

De acordo com a decisão, desde que não confunda o consumidor nem traga prejuízo comercial a uma das partes, várias empresas podem utilizar o mesmo termo. Os casos em que pode haver recusa de registro da marca, por parte do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, constam no artigo 124 da lei 9.279/96.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ, a titularidade para registro de indicação geográfica é, em regra, coletiva, não cabendo direito de exclusividade a quem obtém o registro da marca com o termo Sucuri, exceto em caso de concorrência desleal.

Sem prejuízo com a adoção do nome Barra do Sucuri pela empresa concorrente e sem confusão por parte do público, não se justifica a anulação do registro. Nessas condições, a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de coexistência de duas marcas semelhantes, no mesmo ramo de serviços.

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