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STF aprova súmula vinculante sobre competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária ontem, 18/12, PSV 34, com a seguinte redação

19/12/2009


Súmula vinculante

STF aprova súmula vinculante sobre competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia

O Plenário do STF aprovou, em sessão extraordinária, ontem, 18/12, PSV 34, com a seguinte redação :

"Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente".

Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da EC 45/04 para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no DJe, a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada ontem em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência devem analisar a adequação formal da proposta.

Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República fala sobre o tema proposto.

Participação da sociedade

As entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso ao processo de edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link "Proposta de Súmula Vinculante", disponível no ícone "Jurisprudência", no portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na resolução 388/08. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

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Leia mais - STJ

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  • 27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.

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