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Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES

Decreto 7.031 prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

16/12/2009


Financiamento

Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES

Decreto 7.031 prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

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DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1°  Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

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