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4ª turma do STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

O STJ julgou recurso que impede o Ecad de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual.

20/10/2009


Cobranças

4ª turma do STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

O STJ julgou recurso que impede o Ecad de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A 4ª turma do STJ também entendeu que a condição de órgão legitimado a realizar cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos, circunstância negada pelo Ecad em discussão judicial.

O recurso foi interposto pelo Ecad contra uma decisão proferida pelo TJ/RJ, que, entre outros direitos, reconheceu à MTV a possibilidade de contratar diretamente com os artistas ou com seus representantes relativamente a tudo o que diga respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais. Segundo entendimento confirmado pela Quarta Turma, o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. O TJ também garantiu à MTV a possibilidade de veicular sua programação sem autorização prévia do escritório de arrecadação.

O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. "É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados", declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a 4ª turma, a condição de órgão legitimado a realizar a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. "Admitir-se o contrário, seria conferir à entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou", assinalou o ministro.

A 4ª turma do STJ declarou, entretanto, o Ecad parte legítima para promover cobranças de direitos autorais, independentemente da prova de filiação do titular da obra. É jurisprudência da Corte que o órgão tem legitimidade para promover ação judicial que busque defender o direito dos artistas, sendo desnecessária a prova de filiação e da autorização do titular dos direitos reivindicados.

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