Ato extemporâneo
Não cabe recurso de revista ao TST antes da publicação de embargo
Autor de um processo contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, ele havia dado entrada em embargo de declaração e, logo em seguida, entrou com recurso de revista questionando decisão que lhe foi desfavorável, proferida pelo TRT da 4ª região. O TRT negou seguimento ao recurso, por considerá-lo fora do prazo. Descontente com o "trancamento", o trabalhador entrou com agravo de instrumento no TST, no intuito de rever o posicionamento do Tribunal Regional.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, manifestou-se pelo não provimento ao agravo, mantendo, portanto, a decisão do TRT de não aceitar o recurso de revista, com base no que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 357: "é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado".
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Processo Relacionado : AIRR-86946/2003-900-04-00.8 - clique aqui.
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