Internação
TJ/MT - Crueldade em crime cometido por menor justifica internação
O paciente encontra-se sob a custódia do Estado desde 19 de fevereiro deste ano e a sentença foi prolatada em 8 de maio último. O Juízo de Primeiro Grau determinou que ele cumpra medida sócio-educativa de internação, com reavaliação de seis em seis meses dos estudos psicossociais. No pedido, a defesa do menor alegou que ele se encontra apto a retornar ao convívio social, pois o parecer técnico deixaria claro que o mesmo já cumprira a medida sócio-educativa de internação com êxito. Sustentou que a gravidade do ato infracional, por si só, não justificaria a manutenção da medida, de modo que a internação já configuraria constrangimento ilegal, violando a proteção integral que perfilha o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o juiz Círio Miotto, o pedido não merece prosperar, pois o paciente denota periculosidade, revelada principalmente pela gravidade e requintes de crueldade verificados no cometimento do crime, praticado por motivo torpe, "o que indubitavelmente põe em risco a segurança pública", acrescentou o magistrado. Para ele, não há constrangimento ilegal na decisão original que indeferiu a progressão da medida de internação para uma mais branda, principalmente quando o próprio laudo psicossocial acabou por destacar a gravidade do ato infracional praticado, sem conclusão específica acerca da libertação do paciente.
Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal). A decisão foi por unanimidade.
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Fonte: TJ/MT
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