Migalhas Quentes

Aquisição de material intermediário pela indústria não gera crédito de IPI, pacifica 1ª seção do STJ

A 1ª seção do STJ pacificou o entendimento sobre o creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias-primas - bens destinados ao uso e consumo. A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos - lei 11.672, de 8 de maio de 2008.

29/9/2009


IPI

Aquisição de material intermediário pela indústria não gera crédito de IPI, pacifica 1ª seção do STJ

A 1ª seção do STJ pacificou o entendimento sobre o creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias-primas - bens destinados ao uso e consumo. A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos - lei 11.672, de 8 de maio de 2008 (clique aqui).

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a seção reiterou que a aquisição de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que não se incorporam ao produto final ou cujo desgaste não ocorra de forma imediata e integral durante o processo de industrialização não gera direito a creditamento de IPI, de acordo com o decreto 4.544/02 (clique aqui).

No caso, uma metalúrgica, fabricante de peças e acessórios para o sistema motor, ajuizou ação contra a União pedindo o reconhecimento do direito aos créditos do tributo decorrentes da aquisição de materiais intermediários. Na ação, alegou que, entre os vários materiais usados no processo produtivo, ela utilizou produtos intermediários (anéis de retenção, brocas, hastes) que não se integram física ou quimicamente ao novo produto.

Em 1ª instância, o pedido foi negado ao entendimento de que a legislação do IPI limita o creditamento aos produtos intermediários utilizados na fabricação de bens industriais, isto é, aqueles que tenham contato físico e direto com o bem produzido - produtos que, embora não se integrando ao novo, são consumidos na ação de industrialização.

O TRF da 4ª região manteve a sentença por entender que produto que não integra o produto final não gera crédito do IPI. Para o TRF, se nesse processo se integram produtos que geraram o pagamento do IPI, o respectivo valor será deduzido na operação seguinte, até se chegar ao produto final. Mas só o IPI pago por aquele que se integrou ao produto final é que pode ser abatido.

Em sua defesa, a metalúrgica sustentou que a decisão violou o CTN (clique aqui) e a lei 4.502/64 (clique aqui), uma vez indiscutível seu direito a escriturar e manter os créditos decorrentes do IPI pago nas aquisições de bens destinados ao uso e consumo - materiais intermediários. Por fim, argumentou que a vedação ao crédito do IPI, quando da aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo da empresa, acarreta majoração do imposto, o que viola o artigo 97 do CTN, já que não houve lei majorando este tributo.

Ao decidir, a 1ª seção destacou que o decreto 4.544/02 determina que os estabelecimentos industriais (e os que lhes são equiparados), entre outras hipóteses, podem creditar-se do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos na atividade de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente.

A seção ressalvou, ainda, que se cuida de estabelecimento industrial que adquire produtos que não são consumidos no processo de industrialização, mas são componentes de maquinário que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final, razão pela qual não há direito ao creditamento.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025