1ª Turma do STF
HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal
A defesa sustentava que Bechara foi condenado com base em provas ilícitas, "emprestadas" de outro processo. A pena imposta foi de 17 anos de reclusão. De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeira instância, que condenou o réu, usou as provas emprestadas apenas para apoiar sua decisão. Mas a condenação tomou como base, também, os depoimentos de testemunhas que confirmaram que Maurício Bechara seria o "chefe da quadrilha", a pessoa que ditava as "coordenadas" para a realização do assalto.
O que a defesa pretendia, no entendimento do ministro, seria usar o habeas corpus como um recurso de revisão criminal, para tentar reverter a condenação do réu. Mas, para reverter a decisão do juiz, disse Lewandowski, seria necessário rever as provas e os fatos constantes dos autos, o que não é possível na análise de HC.
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Processo Relacionado : HC 95019 - clique aqui.
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