Migalhas Quentes

1ª Turma do STF: HC não pode ser usado como revisão criminal

Por unanimidade, os ministros da 1ª turma do STF negaram ontem, 15/9, HC 95019 para Maurício Bechara, condenado em 1995 como mandante do assalto a uma agência da CEF, em São Paulo. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal.

16/9/2009


1ª Turma do STF

HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal

Por unanimidade, os ministros da 1ª turma do STF negaram ontem, 15/9, HC 95019 para Maurício Bechara, condenado em 1995 como mandante do assalto a uma agência da CEF, em São Paulo. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal.

A defesa sustentava que Bechara foi condenado com base em provas ilícitas, "emprestadas" de outro processo. A pena imposta foi de 17 anos de reclusão. De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeira instância, que condenou o réu, usou as provas emprestadas apenas para apoiar sua decisão. Mas a condenação tomou como base, também, os depoimentos de testemunhas que confirmaram que Maurício Bechara seria o "chefe da quadrilha", a pessoa que ditava as "coordenadas" para a realização do assalto.

O que a defesa pretendia, no entendimento do ministro, seria usar o habeas corpus como um recurso de revisão criminal, para tentar reverter a condenação do réu. Mas, para reverter a decisão do juiz, disse Lewandowski, seria necessário rever as provas e os fatos constantes dos autos, o que não é possível na análise de HC.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024