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OAB/SP critica versão recente da PEC dos Precatórios

A Comissão de Precatórios da OAB/SP, em reunião realizada na semana passada, na sede da Ordem, avaliou como avanço parcial a aprovação do parecer que introduz mudanças na PEC dos Precatórios (351/09), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, alterando o art. 100 da CF/88 e instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

15/9/2009


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OAB/SP critica versão recente da PEC dos Precatórios

A Comissão de Precatórios da OAB/SP, em reunião realizada na semana passada, na sede da Ordem, avaliou como avanço parcial a aprovação do parecer que introduz mudanças na PEC dos Precatórios (351/09 - clique aqui), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e aprovada na CCJ da Câmara, alterando o art. 100 da CF/88 (clique aqui) e instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A despeito das modificações introduzidas, como previsão de prioridade pra o titular idosos de débito de natureza alimentícia com mais de 60 anos, a Comissão da OAB/SP avaliou que o texto ainda conserva inúmeras inconstitucionalidades, como o fim parcial (50%) da observância da ordem cronológica para pagamento das dívidas judiciais públicas, passando a tratar credores de forma desigual.

A prevalência de pagamentos por leilão aos credores que oferecem os maiores descontos reside a maior crítica da Comissão da OAB/SP, por entender que os participantes desses leilões são os próprios devedores, levando os credores a um " confisco legal". "Os valores podem sofrer um deságio da ordem de dois terços do montante, o que é, no mínimo, imoral. Outro problema, é que 50% dos recursos para pagamento de precatórios podem ser destinados a estes leilões", adverte Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP.

A segunda crítica da Comissão está na vinculação de percentual de receita de Estados e Município para pagamento de precatórios e a fixação do prazo de 15 anos para pagamento dos débitos. "Em uma simulação realizada pela Comissão, o município de São Paulo, por exemplo, com um estoque de dívida de mais de R$ 7 bilhões, neste prazo somente conseguiria quitar 22% do estoque ou sua totalidade, com desconto estatístico de 72%! Vamos fazer projeções sobre a dívida dos Estados e municípios para deixar claro a inviabilidade dessa proposta", comenta Brando.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, as mudanças nas regras para pagamento de dívidas judiciais públicas não vem contribuindo para solucionar os conflitos gerados pelo calote dos predatórios, sobrecarregando o Judiciário e mergulhando o Brasil em uma insegurança jurídica. "A qualidade das leis é fundamental para garantir a estabilidade nas relações entre os cidadãos e o Poder Público, para assegurar direitos e o equilíbrio de forças entre estes dois entes de dimensões tão díspares", avalia o presidente.

Participaram da reunião, além do presidente, a diretor geral adjunta, Tallulah Kobayashi Carvalho e os membros efetivos Abrahão José Kfouri Filho, Alceu Biagiotti, Antonio Roberto Sandoval Filho, Clodomiro Vergueiro Porto Filho, Eduardo Augusto Ferraz de Andrade, Eduardo Diamantino Bonfim e Silva, Elizabeth Pereira de Andrade, Gustavo Henrique dos Santos Visieu, Marcelo Gatti Reis Lobo, Rafael Jonatan Marcatto, Riad Gattas Cury e o convidado Carlos Toffoli.

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