Migalhas Quentes

TJ/RO implanta numeração única em processos

O TJ/RO inicia a implantação da Numeração Única em todos os processos judiciais do Estado, o que significa que os números do processos em andamento não serão mais os mesmos e o que forem abertos a partir da mudança, que ocorre no próximo dia 8, já atenderão à norma estabelecida pela Resolução 065, do Conselho Nacional de Justiça. Essa Resolução institui um padrão único a ser seguido pelo Judiciário. Entre os dias 4 e 7 de setembro todos os sistemas digitais do TJ/RO, estarão fora do ar, exceto a consulta pela internet. Rondônia é o segundo Estado brasileiro a implantar a numeração no 1º e 2º graus.

31/8/2009


Padrão único

TJ/RO implanta numeração única em processos

O TJ/RO inicia a implantação da Numeração Única em todos os processos judiciais do Estado, o que significa que os números do processos em andamento não serão mais os mesmos e o que forem abertos a partir da mudança, que ocorre no próximo dia 8, já atenderão à norma estabelecida pela Resolução 065, do Conselho Nacional de Justiça. Essa Resolução institui um padrão único a ser seguido pelo Judiciário.

Entre os dias 4 e 7/9 todos os sistemas digitais do TJ/RO, estarão fora do ar, exceto a consulta pela internet. Rondônia é o segundo Estado brasileiro a implantar a numeração no 1º e 2º graus.

No novo formato, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal, que é 822 em Rondônia e 4 dígitos referentes à origem). Na página do TJ/RO (clique aqui), os interessados poderão consultar os processos utilizando ambos modelos numéricos o antigo e o novo (unificado).

A padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário é para facilitar o acesso às informações processuais e dar mais agilidade à prestação jurisdicional. Em Rondônia, através de um Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral, o TJ/RO normatizou, estipulou prazos e procedimentos para a mudança, como a interrupção de distribuição, redistribuição e movimentação processual nos sistemas informatizados do Tribunal durante o período de alteração da numeração (4 a 7 de setembro), inclusive com a suspensão de todos os prazos processuais nesses dias.

A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e o acompanhamento dos processos pelos interessados.

As estruturas de composição numérica, com vinte dígitos, específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

Além disso, a consulta processual será facilitada, tanto para os servidores do Judiciário, quanto para advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e demais interessados. A novidade consiste no fato de que ao inserir os primeiros dígitos do novo número, o sistema fará a complementação automática, listando todos os processos que têm aquela numeração.

Segundo Ângela Carmem Szymczak, analista de sistemas do TJ/RO, as dúvidas encontradas pelos usuários na utilização da nova numeração nos sistemas informatizados podem ser solucionadas pelo Manual para advogados (clique aqui), produzido pela Coordenadoria de Informática (Coinf), pelo e-mail : (clique aqui) ou pelo telefone (69) 3217-1005.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025