Afastamento e aposentadoria
CNJ determina o afastamento de desembargador e juiz do TJ/AM e aposentadoria de juiz do TRT/PI
Para o relator, a posição ocupada pelos irmãos no TJ/AM poderia interferir na decisão final do processo, assim como na apuração dos fatos. Por isso decidiu pelo afastamento preventivo. "A situação parece ser extremamente grave e minha decisão visa garantir a isenção nas apurações", ressaltou o conselheiro. Felipe Locke Cavalcanti destacou ainda que o afastamento "não caracteriza uma punição, tendo caráter meramente preventivo".
O relator do processo acrescentou em seu voto que irá definir uma data específica para iniciar a colheita das provas e informações necessárias à continuidade do processo administrativo. Além disso, enfatizou que, se preciso, o CNJ irá ao estado do Amazonas para ouvir os envolvidos.
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PAD 200910000007879 - clique aqui.
No TRT/PI
O juiz Paulo Barbosa dos Santos Rocha, da 1ª vara do Trabalho de Teresina/PI, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo CNJ na sessão plenária de ontem, 19/8. O juiz, que pertence ao TRT da 22ª região, estava afastado de suas funções há um ano e quatro meses, pelo próprio CNJ e respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000011027) por conduta incompatível à função de magistrado.
Entre as irregularidades e falhas disciplinares praticadas pelo magistrado estão comportamento desrespeitoso, com agressão verbal e descumprimento de ordens da presidente do TRT da 22ª Região, desembargadora Enedina Gomes, realização de propaganda política partidária em rádio de sua propriedade na cidade de Pau d’Arcos/PI e atividade comercial.
As denúncias contra o juiz foram enviadas, primeiramente, ao STF por dois desembargadores e pela Corregedoria Geral do TRT, que encaminhou o pedido ao CNJ, por julgar o foro adequado para apurar as denúncias contra o juiz.
O relator do processo, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que foi elogiado pelos demais conselheiros pelo relatório apresentado "extremamente rico em detalhes", concluiu que as acusações contra o juiz eram procedentes, em uma série de depoimentos feitos no decorrer da sindicância.
Entre as denúncias que pesam contra o juiz estão a invasão, por terceiros a mando do juiz, de terreno pertencente ao espólio de Maria José Zezita Barbosa, tia do representado, juiz Paulo dos Santos Rocha, e ameaças feitas por meio do ex-delegado da Polícia Civil, Pedro Silva, réu em diversas ações penais, que estava, inclusive, em prisão domiciliar, a Ronald do Monte Santos, herdeiro de terreno onde estava sendo construída uma lanchonete ao lado do posto de propriedade do juiz.
Em sua defesa, o juiz Paulo dos Santos Rocha, argumentou que os processos contra ele, já teriam sido prescritos e não poderiam ser julgados. Argumento que o relator José Adônis derrubou ao informar que o prazo para o julgamento de processo administrativo disciplinar é de cinco anos.
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PAD 200810000011027 - clique aqui.
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