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STJ - Indenização não é geração de riqueza a permitir incidência de IR

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de IR. Segundo a 2ª turma do STJ, a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

27/7/2009


Incidência de IR

STJ - Indenização não é geração de riqueza a permitir incidência de IR

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de IR. Segundo a 2ª turma do STJ, a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. "A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial", explicou a relatora.

"Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários", acrescentou.

No processo, a Fazenda tentava alterar julgamento do TRF da 5ª região, sustentando que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional (clique aqui), ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.

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