Migalhas Quentes

Resultado da enquete

Perguntamos: Em sua opinião, Dilermando é culpado ou inocente no episódio que culminou na morte Euclides da Cunha?

3/7/2009

A soberana decisão

Migalheiros decidem o futuro do passado

Na enquete lançada na matéria passada, perguntamos: "Em sua opinião, Dilermando é culpado ou inocente no episódio que culminou na morte Euclides da Cunha?"

O público migalheiro deu sua opinião:

O objetivo de nossa enquete foi avaliar como o distanciamento histórico de um determinado fato pode influenciar no julgamento que fazemos.

Ter a maioria das pessoas votado pela inocência de Dilermando mostra que a comoção que a morte do escritor causou na sociedade da época não impediu que se fizesse ali um julgamento pautado na apresentação de provas, lógica de acusação e defesa, ao invés de opiniões pessoais influenciadas por fatores como o prestígio de Euclides da Cunha e a situação de escândalo que envolveu o crime.

A decisão histórica

Como se sabe, "na vida real", o caso foi levado a júri popular.

De início, foi acolhida a tese da legítima defesa, mas o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Apelação. Isso se deu em vista da contradição das respostas dos membros do júri, pois os votos absolveram Dilermando ao mesmo tempo que julgaram ter "motivo reprovado" o crime que cometeu :

"De fato, tendo o júri reconhecido que o apelado foi impelido a cometer o crime por motivo reprovado, não podia em seguida reconhecer que o mesmo apelado agiu em legítima defesa própria e ao mesmo tempo de outrem. O reconhecimento daquele agravante é incompatível com esta justificativa, pois que não é possível justificar-se um crime praticado por motivo reprovado"

Houve novo júri. O advogado Evaristo de Moraes conseguiu inocentar Dilermando mais uma vez. Livre, o tenente casa-se em 12 de maio de 1911 com a viúva de Euclides, Ana Cunha, que passa a se chamar Ana de Assis.

Em 1916 a história se repete : Dilermando na cadeira de réu, acusado de matar um dos filhos de Euclides que tentara vingar a morte do pai. Novamente, Dilermando afirma ter cometido crime em legítima defesa e outra vez Evaristo de Moraes consegue absolver seu cliente.

Anos depois, Ana de Assis descobre que estava sendo traída pelo marido desde 1924. Ele tinha 36 anos, Ana 52. Dilermando abandona a esposa e vai viver com a outra mulher, Maria Antonieta de Araújo Jorge, conhecida como Marieta. Para Dilermando, ficou na história a famosa frase de Ana : "você é o único homem que não tinha o direito de prevaricar".

Agradecemos a todos por terem dado sua contribuição.

Para finalizar nossa série especial sobre Euclides da Cunha, preparamos uma surpresa para nossos leitores :

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Júri popular

2/7/2009
Migalhas Quentes

Dilermando de Assis apresenta sua defesa

1/7/2009
Migalhas Quentes

Confira o início do desenrolar do julgamento de Dilermando, assassino de Euclides da Cunha

30/6/2009
Migalhas de Peso

Euclides da Cunha: a cidade da Campanha, os amigos e o direito

29/6/2009
Migalhas Quentes

Euclides invade a casa de Dilermando e leva a pior

29/6/2009
Migalhas Quentes

O estopim da guerra de Canudos

26/6/2009
Migalhas Quentes

As leis de Canudos

25/6/2009
Migalhas Quentes

O curioso caso do vaqueiro

24/6/2009
Migalhas Quentes

Antônio, conselheiro jurídico

23/6/2009
Migalhas Quentes

O olhar econômico de Euclides da Cunha

22/6/2009
Migalhas Quentes

O olhar geográfico e social de Euclides da Cunha

19/6/2009
Migalhas Quentes

Euclides da Cunha às voltas com o Direito

18/6/2009
Migalhas Quentes

Em 1907, Euclides da Cunha proferia interessante palestra sobre Castro Alves nas Arcadas

18/6/2009

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024