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OAB/SP critica PL que prevê condenação de depoentes em CPI

Ontem, 3/11, a OAB/SP oficiou ao presidente do Senado Garibaldi Alves Filho, para manifestar posição contrária ao projeto de lei 226/2006 (clique aqui), que prevê a condenação de pessoa convocada por CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – que mentir ou permanecer calada, com pena de prisão de até três anos.

4/11/2008


Opinião

OAB/SP critica PL que prevê condenação de depoentes em CPI

Ontem, 3/11, a OAB/SP oficiou ao presidente do Senado Garibaldi Alves Filho para manifestar posição contrária ao PL 226/2006 (clique aqui), que prevê a condenação de pessoa convocada por CPI que mentir ou permanecer calada, com pena de prisão de até três anos.

O PL, originário da CPI Mista dos Correios, foi analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa e aguarda votação em plenário do Senado.

"A iniciativa da Ordem paulista se sustenta no flanco da inconstitucionalidade da proposta e na garantia constitucional da ampla defesa. Não se pode atropelar os primados constitucionais e o direito da defesa pleno e irrestrito, o que contempla o silêncio", avalia o presidente da OAB/SP – Luiz Flávio Borges D’Urso.

O PL fere a CF/88 (clique aqui) que, em seu artigo 5º, consagra o princípio da presunção da inocência, inciso LVII, prevendo que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Também macula o princípio quanto ao direito de não se incriminar, inciso LXII, que dispõe: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.

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