Liminar do STF suspende pedido de prisão
No HC, agora liminarmente deferido, o festejado criminalista Roberto Podval explica que a MSI foi parceira do time de futebol do Corinthians, mas que não existem elementos que demonstrem a ligação entre os valores supostamente ocultados a partir da parceria MSI/Corinthians com os crimes apontados na denúncia, recebida pela 6ª Vara.
Em despacho, o ministro Celso de Mello determinou...
"...até final julgamento desta ação de 'habeas corpus", suspender, cautelarmente, a eficácia da decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente, proferida nos autos do Processo nº 2006.61.81.008647-8 (6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo). Comunique-se, com urgência (...) Publique-se."
Processo HC 94404
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