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TRF da 1ª região - Correntista tem direito a indenização por danos morais devido a extravio de cheques na própria agência bancária

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24/5/2008


Danos

Correntista tem direito a indenização por danos morais devido a extravio de cheques na própria agência bancária

A 6ª Turma do TRF da 1ª região concedeu a uma escola indenização por danos morais por haver tido a instituição de ensino o nome indevidamente registrado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, do Banco Central, devido à inobservância da CEF, do dever de vigilância.

Registra a correntista que houve extravio de seus talões de cheques na própria agência bancária, a CEF, e esta ainda levou o nome da correntista ao CCF por suposta emissão de cheques sem fundo. Explicou a parte que os cheques sem fundo eram provenientes daqueles talões extraviados na agência. Portanto alega a autora que a instituição bancária, além de ter negligenciado a vigilância dos talões, não observou que os cheques não estavam assinados por ela.

Assim, conforme registrou o relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, o dano moral ficou evidenciado. O fato acarretou desgaste da imagem da correntista e a expôs a situação constrangedora. Dessa forma, diante dos fatos narrados, o valor da reparação foi fixado em 25 mil reais.

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