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TJ/RN - Magistrados podem ter acesso ao banco de dados do Detran

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24/5/2008


Celeridade

No RN, magistrados podem ter acesso ao banco de dados do Detran

Convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Detran/RN traz mais celeridade aos processos que necessitam de informações dos proprietários de veículos. Celebrado esse mês, o convênio vai permitir que juízes e desembargadores acessem via internet o banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do RN - Detran, referente ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAN, para consultar informações pessoais daqueles que figuram em algum processo.

Assim, os magistrados poderão acessar esses dados, constituindo ou desconstituindo bloqueio de bens, decorrentes de penhora judicial, das pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos e que figuram como parte no processo.

Firmado entre o presidente do TJRN, des. Osvaldo Cruz, e o Diretor do Detran/RN, Carlos Theodorico Bezerra, o convênio tem duração de 60 meses e todas as informações obtidas serão sigilosas, às quais apenas o magistrado e um funcionário designado por ele poderão ter acesso a com o objetivo de instruir processos judiciais.

Como funciona

O magistrado poderá obter as informações e registrar o bloqueio de bens, por meio do número de CPF do proprietário ou CNPJ da empresa, como também com o número da placa ou chassi do veículo – por meio da tela de consulta do RENAVAM – onde poderão ser visualizados os endereços, restrições judiciais ou administrativas, débitos de IPVA e licenciamento, dados informativos do veículo, multas, entre outros dados. A Secretaria de Informática do TJ/RN está concluindo o sistema para acesso que em breve estará em funcionamento.

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