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Funcionário apontado como o responsável por forjar um bate-papo no MSN e publicá-lo no Diário Oficial deve perder o emprego

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15/5/2008


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Funcionário apontado como o responsável por forjar um bate-papo no MSN e publicá-lo no Diário Oficial deve perder o emprego

A decisão do corregedor-geral em exercício do TJ/SP, Luiz Tâmbara, foi publicada na segunda-feira, 12/5, no Diário Oficial da Justiça (v. abaixo). O juiz Rubens Hideo Arai, que conduziu o processo administrativo, já havia recomendado a demissão do funcionário Brasilino Soraes Miranda, em outubro do ano passado. A defesa do empregado diz que ele é inocente e recorreu à corregedoria, que não acatou o pedido do advogado e manteve a decisão do juiz.

O caso agora deve ser encaminhado ao presidente do tribunal, desembargador Roberto Vallim Bellocchi. Se o presidente assinar a demissão, o funcionário é automaticamente desligado dos quadros do TJ/SP e passa a não receber mais salário.

A conversa forjada pelo MSN foi publicada em junho de 2007 em meio a um despacho do juiz Antonio Jeová da Silva Santos, da 7ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana. No bate-papo falso, dois funcionários da Justiça usavam o MSN durante o trabalho para reclamar da diretoria de um dos cartórios.

Segundo a Justiça, a fraude foi constatada após solicitação de informações junto à Microsoft, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp e após contratação de um perito em informática independente.

O advogado do funcionário Brasilino Soraes Miranda, Newton Azevedo, disse que pretende pedir esclarecimentos da decisão ao corregedor-geral de Justiça, pois, segundo ele, há impropriedades no processo. "No processo diz, por exemplo, que o Brasilino admitiu que tinha a senha do juiz para fazer inserção de conteúdo no Diário Oficial e ele nunca disse isso. Ele não tinha essa senha", afirmou Azevedo.

Miranda é funcionário do judiciário paulista há 20 anos. O funcionário está afastado de suas atividades desde que ocorreu o episódio, mas continua recebendo salário.

A funcionária Luciana Pires, de 33 anos, que teve seu nome envolvido como se fosse uma das autoras do bate-papo forjado afirmou que a demissão de Brasilino deve servir de exemplo para outros servidores. "Os funcionários agora vão trabalhar sabendo que devem ser responsáveis nas suas atividades e leais com seus colegas", afirmou.

No entanto, segundo ela, o afastamento definitivo do colega suspeito não vai mudar o estrago feito à sua imagem. "O prejuízo moral causado a mim na época não muda. Tem gente que ainda hoje acha que fui eu quem escreveu aquilo", comentou.

O outro funcionário que no bate-papo forjado aparecia como interlocutor de Luciana, André Luís Leôncio, de 34 anos, concorda com a colega e acha que a imagem afetada não pode ser recuperada. "Nada vai apagar o transtorno que a gente passou", disse.

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PROCESSO Nº 2007/27221 (Proc. 01/07) – CAPITAL – BRASILINO SOARES MIRANDA, Escrevente Técnico Judiciário, atualmente lotado no 2º Ofício Cível do Foro Regional VII – Itaquera - Advogado: NEWTON AZEVEDO – OAB/SP nº 38.152.

DECISÃO:

Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo funcionário BRASILINO SOARES MIRANDA, Matrícula nº 311801-4 – escrevente técnico judiciário, mantendo-se a recomendação de sua demissão a bem do serviço público, por infração aos arts. 241, incisos XII e XIV, 242, incisos I, III, VI, VIII, 243, incisos VII, XI, 256, inciso II e 257, incisos II, IV, VI e XIII, todos da lei 10261/68, conforme fundamentos da decisão do Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA, face aos ilícitos apurados na instrução que decorreu da Portaria 01/2007. Nos termos do art. 266, inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, fica prorrogada pelo mesmo período a suspensão decretada na decisão recorrida, mantida também a condenação pecuniária fixada na referida decisão. Encaminhem-se os autos à Egrégia Presidência. São Paulo, 7 de maio de 2008 – (a) LUIZ TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça, em exercício.

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