Publicações
Para o CNJ, diários da Justiça não podem divulgar reportagens opinativas
Os diários da Justiça, publicações oficiais dos tribunais, não devem divulgar reportagens opinativas, segundo decidiu nesta terça-feira, o CNJ. Em resposta ao PCA 2007.10.00.001291-0, o Plenário do Conselho entendeu que tais veículos devem ser usados apenas para dar publicidade aos atos da administração.
O procedimento denunciava a publicação na capa do Diário de Justiça do Tribunal Pernambucano de uma matéria intitulada "Radicalismo de poucos prejudica todos os servidores do Judiciário". O texto, de acordo com a relatora do PCA, conselheira Andréa Pachá, era "de cunho jornalístico, adjetivada e que desqualifica a atuação do sindicato". Andréa Pachá lembrou a decisão de maio de 2007 (PCA 340), na qual o CNJ já havia estabelecido que essas publicações não deveriam ser usadas para promoção pessoal.
Na mesma sessão, outros dois julgamentos foram suspensos por pedido de vista regimental. Entre eles, o caso de um juiz que pede ao Conselho autorização para exercer cargo de presidente da cooperativa de crédito no Rio Grande do Sul. O relator do procedimento, conselheiro Técio Lins e Silva, votou pela improcedência do pedido. Para Técio Lins o exercício simultâneo dos cargos de magistrado e presidente da cooperativa são "incompatíveis com a Constituição, Loman e a Orientação 2 do CNJ. Que preservam não apenas a eficiência do juiz, mas a liberdade e independência para julgar".
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