Decreto 6.454
Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Confira abaixo a íntegra do decreto.
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DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008.
Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto-Lei n° 2.472, de 1° de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art. 445 do Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“III - ....................................................................
..............................................................................
c) loja franca;
d) entreposto aduaneiro; ou
e) Recof.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ LULA DA SILVA
Guido Mantega
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