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Decreto 6.454 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior

13/5/2008


Decreto 6.454

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto-Lei n° 2.472, de 1° de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° O inciso III do art. 445 do Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“III - ....................................................................

..............................................................................

c) loja franca;

d) entreposto aduaneiro; ou

e) Recof.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ LULA DA SILVA
Guido Mantega

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