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Aprovado na Câmara PL que institui a gratificação em favor dos integrantes do CNJ e também dos juízes auxiliares requisitados pelo órgão

18/4/2008


Gratificação

Câmara aprovado PL que institui a gratificação em favor dos integrantes do CNJ e também dos juízes auxiliares requisitados pelo órgão

A CCJ aprovou nesta quarta-feira o PL 7560/06 (v. abaixo), do STF, que institui a retribuição pecuniária em favor dos integrantes do CNJ e também dos juízes auxiliares requisitados pelo órgão.

A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Leonardo Picciani - PMDB/RJ. Ele optou pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que equipara as gratificações às concedidas pela Justiça Eleitoral: 3% do subsídio de ministro do STF por sessão a que compareçam, até o limite de oito sessões por mês.

O projeto original prevê gratificação de presença de 12% do subsídio de ministro do STJ por sessão, até o máximo de duas por mês.

Sem retroatividade

O projeto revoga a Lei 11.365/06 (clique aqui), que mantém o subsídio dos conselheiros, sem qualquer remuneração compensatória pelo trabalho adicional exercido no âmbito do conselho. Pelo projeto, os conselheiros licenciados, com dedicação exclusiva, perceberão remuneração mensal equivalente ao subsídio de ministro do STJ. Os conselheiros que não integram as carreiras da magistratura e do Ministério Público também poderão optar por essa mesma remuneração.

A gratificação de requisição dos juízes auxiliares será de 24% do subsídio de juiz de TRF, com exceção do que for designado para a função de secretário-geral, que receberá 24% do subsídio de ministro do STJ.

O substitutivo da Comissão de Finanças faz também fez outra alteração importante no projeto original: retira o dispositivo referente à retroatividade dos efeitos financeiros das retribuições pecuniárias a 14 de junho de 2005, data de instalação do CNJ.

Isonomia

O relator na CCJ adotou a posição da comissão, contrária à criação de uma gratificação superior à estabelecida pela Justiça Eleitoral. Segundo Picciani, o projeto, em sua forma original, poderia gerar uma quebra de isonomia no Poder Judiciário.

Para Picciani, a revogação da Lei 11.365/06 "é oportuna e conveniente, uma vez que ela acarreta a obrigação de trabalho gratuito por parte dos integrantes do conselho". O relator da CCJ modificou o substitutivo apenas com uma subemenda de técnica legislativa.

Tramitação

O projeto já havia sido aprovado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, com o substitutivo. Agora, a matéria segue para a análise do Plenário, em regime de prioridade.

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