PL 443/07
Para presidente da OAB/SP, aprovação de projeto que institui o monitoramento eletrônico é um avanço
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou, hoje que a aprovação do PL 443/07 pela Assembléia Legislativa de São Paulo, instituindo o monitoramento eletrônico de presos é um avanço que tem que ser apoiado e aplicado. "O mérito do projeto reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de punição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais. O monitoramento eletrônico deveria ser normatizado em todo o país", diz.
Para D'Urso, toda e qualquer alternativa para evitar o aprisionamento será positiva. "Nesta perspectiva, a aprovação pela AL-SP de projeto de lei que permite o monitoramento eletrônico para presos em regime semi-aberto e aberto mostra-se uma solução altamente viável, por reunir diversas vantagens, como humanizar o cumprimento da pena possibilitando a ressocialização do condenado; evitar o confinamento em presídios lotados e as suas tenebrosas conseqüências que são bastante conhecidas; além de trazer uma economia para os cofres públicos", avalia.
Segundo o presidente da OAB/SP, pessoas condenadas ou que aguardam julgamento com a liberdade suprimida ficam sujeitas às mazelas comuns do sistema carcerário caótico que não garante a integridade física do preso, como superlotação, sevícias sexuais, doenças como aids e tuberculose, exposição ao crime organizado, além do risco de rebeliões, que tem histórico de muita violência.
"Esse monitoramento deverá feito por meio de pulseiras e tornozeleiras eletrônicas com chip, dispositivos discretos, que não precisam ficar visíveis com o avanço tecnológico. Portanto, não expõem o preso a qualquer tipo de constrangimento ou estigma no convívio social e o Poder Público pode monitorar toda a sua movimentação de forma muito mais eficaz", pondera D'Urso.
Para ele, o monitoramento eletrônico poderia também figurar no rol das penas alternativas, que abrangem penalidades até 4 anos, como uma limitação territorial. D'Urso foi um dos autores da lei de penas alternativas e fez tese de doutoramento sobre a matéria.
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