Migalhas Quentes

Ministro Celso de Mello suspende condenação por receptação qualificada

2/4/2008


Princípio da proporcionalidade

Ministro Celso de Mello suspende condenação por receptação qualificada

Ao analisar o pedido de liminar no HC 92525 (clique aqui), o ministro Celso de Mello, do STF, decidiu suspender a condenação imposta pela 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro a Luiz Henrique Medeiros pelo crime de receptação qualificada.

A defesa do condenado se baseou em uma suposta inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal (clique aqui), por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Celso de Mello concordou com o argumento, por entender que não se mostra razoável punir mais severamente à receptação qualificada – que pela lei supõe mero dolo indireto eventual, e impor sanção penal mais branda à receptação simples, cuja tipificação no Código Penal demonstra dolo direto.

O ministro explicou que enquanto o caput do artigo 180 define pena de um a quatro anos para quem recebe coisa que "sabe" ser produto de crime, o parágrafo primeiro deste mesmo artigo pune com uma pena de três a oito anos quem recebe coisa "que deve saber" ser produto de crime.

O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes, diz Celso de Mello, "notadamente no desempenho da atividade de caráter legislativo". Isso porque a redação deste artigo foi definida pela Lei n° 9426/96 (clique aqui).

Ao deferir o pedido, Celso de Mello disse entender que a solução do conflito seria manter as tipificações penais, tanto do artigo 180 caput como do parágrafo 1º, aplicando a ambos a mesma sanção, atualmente prevista para o crime do caput - um a quatro anos de reclusão.

__________________

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025