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STJ - Está prescrita correção monetária do empréstimo compulsório sobre energia elétrica

28/3/2008


Eletrobrás x Sadia

Está prescrita correção monetária do empréstimo compulsório sobre energia elétrica

A Primeira Seção do STJ decidiu que está prescrita a correção monetária dos créditos resultantes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica solicitado pela Sadia S/A, instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás. Por maioria, a Seção entendeu que a prescrição ocorreu no prazo de cinco anos a contar da correção do crédito considerada incorreta.

A decisão ocorreu no julgamento do recurso especial em que a Fazenda Nacional e a Eletrobrás contestavam o acórdão do TRF da 4ª região que concluiu que o prazo prescricional de cinco anos contava após o vencimento do empréstimo, que ocorre em vinte anos, quando o resgate poderia ser feito em dinheiro.

Na ação inicial, a Sadia S/A pretendia receber as diferenças de correção monetária e de juros dos créditos contados desde a data de cada recolhimento até a data do efetivo reembolso. A empresa alegou que o cálculo da correção foi incorreto, o que afetou os juros e resultou na conversão do crédito em número de ações insuficientes.

A relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que a prescrição de cinco anos deveria ser contada a partir da data em que a credora tomou conhecimento da conversão dos créditos em ações ou da data prevista em lei para resgate do crédito. Ela manteve o acórdão do TRFda 4ª região, que julgou procedente o pagamento solicitado pela Sadia. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.

O ministro Luiz Fux divergiu. Para ele, não se contesta ou discute a conversão em ações ou a sua comunicação, mas sim a prescrição com um todo. Nesse aspecto, segundo o ministro Fux, a prescrição tem início no fato gerador da lesão, no caso, a correção monetária do crédito considerada insuficiente. Como o último crédito ocorreu em 1994, a prescrição ocorreu em 2000. Com essas considerações, o ministro deu provimento ao recurso especial para acolher a prescrição. Esse foi o voto acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Seção.

Entenda o caso

O empréstimo compulsório foi instituído pela Lei n°. 4.156/62 (clique aqui) e vigorou de 1664 a 1993. Foi cobrado de grandes consumidores de energia, com consumo acima de 2000 kw/h por mês. O empréstimo passou a ser corrigido e pago anualmente mediante compensação nas contas de energia elétrica. O valor integral poderia ser resgatado no prazo de vinte anos após o empréstimo. Posteriormente, os consumidores puderam transformar os créditos do empréstimo compulsório, no vencimento ou antecipadamente, em ações preferenciais da Eletrobrás.

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