Súmulas
Corte Especial do STJ altera súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge
A Corte Especial do STJ alterou, na sessão de ontem, o texto da Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.
O novo texto da Súmula 332 tem a seguinte redação:
"A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia."
A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto:
"A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia."
Mas a redação teve de ser alterada porque o termo "uxória" se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil - clique aqui), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795 (clique aqui), relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765 (clique aqui), 94.094 (clique aqui), 111.877 (clique aqui) e outros.
Processos Relacionados
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REsp 860795 - clique aqui
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REsp 525765 - clique aqui
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REsp 94094 - clique aqui
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REsp 111877 - clique aqui
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