Danos materiais
Justiça responsabiliza a empresa Avestruz Master e seus sócios por danos materiais causados a investidores
O promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ACP, adiantou que irá entrar com recurso pedindo, também, que a empresa e seus sócios sejam condenados a indenizar os investidores por dano moral coletivo. "A atitude da empresa, que fechou as portas em 2005, retirou a confiança no mercado de valores de Uberlândia e frustrou às expectativas de seus investidores", disse o promotor de Justiça.
A Justiça decretou, ainda, a dissolução das empresas e a condenação ao pagamento dos danos materiais causados aos investidores. As duas empresas e seus sócios também não poderão celebrar negócios mobiliários sem autorização do órgão competente.
Entenda o caso
No final de 2005 diversos consumidores estiveram na Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e informaram que investiam na compra de títulos mobiliários referente ao Avestruz, considerando que a publicidade garantia ganho mensal em torno de 10% do capital inicialmente investido que além disso o empreendimento Avestruz Master ofertava a restituição do capital, quando do vencimento do título ou seu repasse a terceiro, mediante endosso.
Nesse sentido, segundo apurou o promotor de Justiça, entendendo que o negócio era rentável, os consumidores acabavam por adquirir os títulos, cujos investimentos variavam de R$1mil a R$50 mil. Os consumidores foram surpreendidos no dia 4/11/05 ao encontrarem fechadas as portas do estabelecimento que cuidava do empreendimento, "sendo certo que outro empreendimento de igual porte em Goiânia/GO também seguia no mesmo encalço, o que levou à comoção alguns consumidores", afirma o promotor de Justiça Fernando Martins.
A Promotoria de Justiça constatou no inquérito civil público que o empreendimento em Uberlândia era tocado pelas pessoas jurídicas Struthio Master Avestruzes Ltda e JRF Avestruzes Ltda, sendo que ambas, coincidentemente, no dia 3/11/05 tiveram suas constituições alteradas e Ramires Tossatti Junior e Fabrício Silva Ferreira Tavares se retiraram da sociedade, dando espaço a Elisabete Helena Maciel da Silva Almeida. Entretanto, ficou apurado que nem o empreendimento, nem as duas pessoas jurídicas, nem as pessoas físicas tinham autorização para operar no mercado financeiro pelo Banco Central ou Receita Federal e ainda não tinham autorização para operar no mercado de valores mobiliários pela CVM. A CVM já havia até instaurado procedimento averiguatório, porque os títulos mobiliários do empreendimento não possuíam registro.
Em dezembro de 2005 a 4ª Vara Cível de Uberlândia acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público estadual, e baseando-se em relatórios elaborados pela CVM, determinou que as transferências de valores entre Struthio Master Avestruzes Ltda., JRF Avestruzes Ltda. e seus sócios (com outras empresas da "Avestruz Master"), ficassem sob suspeição até que fossem apurados todos os fatos ocorridos quanto a irregularidades na comercialização da ave, inclusive com a quebra do sigilo fiscal e bancários dos envolvidos.
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