Migalhas Quentes

Ecad e a utilização de músicas pelo segmento hoteleiro

27/2/2008


Direitos autorais

Ecad e a utilização de músicas pelo segmento hoteleiro

O Ecad começou o ano de 2008 com algumas vitórias judiciais contra a utilização de músicas pelo segmento hoteleiro nos estados do RJ e SC. As decisões, segundo o Ecad, reforçam a obrigatoriedade dos hotéis à obtenção de licença prévia para a execução pública de obras musicais, conforme previsão expressa da Lei de Direitos Autorais e Súmulas do STJ.

Hotéis têm de pagar direito autoral

O ministro Aldir Passarinho Junior, do STJ, condenou o Golden Park Hotel - RJ ao pagamento dos direitos autorais pelas transmissões e/ou retransmissões de obras musicais feitas no interior de seu estabelecimento. O STJ modificou acórdão da 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, que negou provimento aos pedidos do Ecad em ação movida contra o hotel, sob o argumento de que o caráter privado dos quartos e apartamentos de hotéis exclui a obrigação de pagar direitos autorais.

O ministro concedeu provimento ao recurso do Ecad, seguindo a posição da Corte de que são devidos direitos autorais pela utilização de música nos quartos de hotéis e motéis, pela mera disposição dos equipamentos sonoros.

<_st13a_personname productid="em Santa Catarina" w:st="on">em Santa Catarina, o Ecad obteve duas vitórias : uma contra o Hotel da Penha, localizado no município de Penha, e outra contra o Hotel Iguaçu, <_st13a_personname productid="em Dionísio Cerqueira" w:st="on">em Dionísio Cerqueira.

A magistrada Joana Ribeiro Zimer, do Juizado Especial da Comarca da Penha, proferiu decisão determinando que o Hotel Penha deve retribuir ao ECAD pela disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão nos aposentos do hotel. A decisão foi prolatada em ação movida pelo Hotel, que pretendia ver declarada a ilegalidade de cobrança dos direitos autorais pela disponibilização, para uso dos hóspedes, de aparelhos de televisão individuais nos aposentos do hotel.

Já na cidade catarinense de Dionísio Cerqueira, o Juiz Rafael Fleck Arnt, da Vara Única de Dionísio Cerqueira, condenou o Hotel Iguaçu ao pagamento da retribuição autoral devida, uma vez que foi comprovada a sonorização ambiental dos quartos do hotel, por aparelhos de televisão.

Nos três casos, segundo o Ecad, manteve-se a orientação do STJ, quanto à sonorização dos aposentos, esclarecendo que o artigo 68 da Lei do Direito Autoral inclui quartos de hotéis entre os locais e estabelecimentos de freqüência coletiva, razão suficiente para a promoção da execução pública de músicas, ainda que nos aposentos/quartos.

Para o Ecad, essas decisões demonstram que o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram é legal. A Lei de Direito Autoral reconhece e valoriza o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura, completa o Escritório.

Veja abaixo a íntegra das decisões citadas na matéria.

  • Golden Park/RJ - clique aqui
  • _________
    _____________

    20/2/08 - Ecad - Hotel Penha pagará pela disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão em seus aposentos - clique aqui.

    5/11/07 - Hotéis devem pagar direitos autorais pela sonorização de seus aposentos - clique aqui.

    ____________________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

    3/7/2024

    Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

    4/7/2024

    Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

    3/7/2024

    TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

    3/7/2024

    Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

    4/7/2024

    Artigos Mais Lidos

    Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

    3/7/2024

    E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

    3/7/2024

    Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

    3/7/2024

    Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

    4/7/2024

    Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

    4/7/2024