Direitos autorais
Ecad e a utilização de músicas pelo segmento hoteleiro
Hotéis têm de pagar direito autoral
O ministro Aldir Passarinho Junior, do STJ, condenou o Golden Park Hotel - RJ ao pagamento dos direitos autorais pelas transmissões e/ou retransmissões de obras musicais feitas no interior de seu estabelecimento. O STJ modificou acórdão da 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, que negou provimento aos pedidos do Ecad em ação movida contra o hotel, sob o argumento de que o caráter privado dos quartos e apartamentos de hotéis exclui a obrigação de pagar direitos autorais.
O ministro concedeu provimento ao recurso do Ecad, seguindo a posição da Corte de que são devidos direitos autorais pela utilização de música nos quartos de hotéis e motéis, pela mera disposição dos equipamentos sonoros.
Já <_st13a_personname productid="em Santa Catarina" w:st="on">em Santa Catarina, o Ecad obteve duas vitórias : uma contra o Hotel da Penha, localizado no município de Penha, e outra contra o Hotel Iguaçu, <_st13a_personname productid="em Dionísio Cerqueira" w:st="on">em Dionísio Cerqueira.
A magistrada Joana Ribeiro Zimer, do Juizado Especial da Comarca da Penha, proferiu decisão determinando que o Hotel Penha deve retribuir ao ECAD pela disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão nos aposentos do hotel. A decisão foi prolatada em ação movida pelo Hotel, que pretendia ver declarada a ilegalidade de cobrança dos direitos autorais pela disponibilização, para uso dos hóspedes, de aparelhos de televisão individuais nos aposentos do hotel.
Já na cidade catarinense de Dionísio Cerqueira, o Juiz Rafael Fleck Arnt, da Vara Única de Dionísio Cerqueira, condenou o Hotel Iguaçu ao pagamento da retribuição autoral devida, uma vez que foi comprovada a sonorização ambiental dos quartos do hotel, por aparelhos de televisão.
Nos três casos, segundo o Ecad, manteve-se a orientação do STJ, quanto à sonorização dos aposentos, esclarecendo que o artigo 68 da Lei do Direito Autoral inclui quartos de hotéis entre os locais e estabelecimentos de freqüência coletiva, razão suficiente para a promoção da execução pública de músicas, ainda que nos aposentos/quartos.
Para o Ecad, essas decisões demonstram que o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram é legal. A Lei de Direito Autoral reconhece e valoriza o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura, completa o Escritório.
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