Migalhas Quentes

Senado aprova novas regras para o funcionamento da administração e do conselho fiscal das sociedades cooperativas

20/2/2008


Substitutivo

Aprovadas novas regras para o funcionamento de cooperativas

O Plenário aprovou ontem o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 6/03 (clique aqui), que institui novas regras para o funcionamento da administração e do conselho fiscal das sociedades cooperativas. O novo texto, que substituiu a proposta original apresentada pelo deputado Alberto Fraga, foi elaborado pelo senador Jonas Pinheiro - DEM/MT e aprovado pela CRA em 2/8/06.

O relator original do projeto na CRA, senador Pedro Simon - PMDB/RS, apresentou voto pela aprovação da matéria como ela veio da Câmara. Jonas Pinheiro apresentou, então, voto em separado, que acabou vencendo, na comissão, o voto do relator. O relatório de Jonas - que, no jargão legislativo, é chamado de relatório do vencido -, na verdade, já tinha sido apresentado por seu suplente, Gilberto Goellner - DEM/MT, quando no exercício do mandato. A matéria já tinha sido aprovada na CCJ.

A Lei n°. 5.764/71 (clique aqui), que o projeto pretende mudar, determina que o Conselho de Administração deve ser renovado, a cada eleição, por um terço de seus membros. De acordo com Jonas Pinheiro, o autor da matéria quis exigir que essa renovação ocorresse também na diretoria. O substitutivo de Jonas explicita que a administração da sociedade cooperativa competirá, conforme seu estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria, estipulando a renovação de um terço de seus membros, em qualquer hipótese.

O deputado Alberto Fraga também propôs um aumento do número de integrantes do Conselho Fiscal, hoje restrito a três. Pela proposta, esse número poderia variar de três a sete. O projeto original também previa um mandato de quatro anos e a renovação obrigatória de um terço de seus membros. A proposta de Jonas - cujo estado de saúde gerou solidariedade e lamentações entre os senadores - manteve o número de conselheiros, mas estipulou mandato de dois anos e a renovação de dois terços de seus componentes a cada eleição.

Por ser um relatório do vencido, o voto de Jonas Pinheiro foi submetido à Comissão Diretora para a redação do vencido, que será votada em turno suplementar no Plenário, para que possam ser apresentadas emendas ao novo texto

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