Migalhas Quentes

Manifestação do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia a respeito da devolução da lista sêxtupla

19/2/2008


Manifestação

MDA - Movimento de Defesa da Advocacia se manifesta a respeito da devolução da lista sêxtupla que o Conselho Federal da OAB enviou ao STJ

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Posicionamento

Na qualidade de Diretor-Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, fomentador deste ilustre periódico, solicito a divulgação do posicionamento abaixo:

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, sendo Associação destinada a promover a valorização da profissão de advogado e a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia, não poderia deixar de se manifestar a respeito da, até pouco tempo, impensável devolução da lista sêxtupla que o Conselho Federal da OAB enviou ao Superior Tribunal de Justiça.

O artigo 94 da Constituição Federal enuncia a regra do quinto constitucional como elemento da estrutura do Poder Judiciário, refletindo o pensamento de que a pluralidade das experiências vividas pelos profissionais não oriundos da magistratura de carreira é essencial ao revigoramento dos tribunais e ao dinamismo do Direito.

A existência do quinto constitucional é necessária à oxigenação do Poder Judiciário, pela coexistência de profissionais que atuaram em diversas carreiras jurídicas na função jurisdicional. Traduz, também, significativa contribuição para a transparência desse Poder, garantindo que as decisões tomadas levarão em consideração as pontuações trazidas por aqueles que já atuaram na advocacia, que, convém sempre lembrar, é atividade indispensável à administração da justiça.

A crítica de que o ato de nomeação para cargos nos tribunais superiores é um ato mais político que jurídico não se sustenta. A elaboração da lista sêxtupla envolve o maior número possível de Conselheiros da OAB, que analisam a capacidade técnica, o conhecimento jurídico e a reputação dos candidatos. Por esse motivo, a lista sêxtupla assemelha-se aos demais processos seletivos, inclusive ao concurso de títulos e provas para investidura em cargo na magistratura.

Finalmente, importante dizer que os Juízes egressos da advocacia normalmente têm mais flexibilidade para compreender os pedidos que chegam às instâncias superiores, porque já trabalharam em primeira instância, já recorreram, já aguardaram uma prestação jurisdicional eficiente e justa, sem que isso, muitas vezes, tenha ocorrido. A natureza eminentemente combativa da advocacia faz com que os advogados alçados à Magistratura conheçam de perto os obstáculos impostos à evolução do Direito e à concretização do ideal de Justiça.

Por todos esses motivos, o MDA manifesta seu inconformismo com a decisão tomada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que, não obstante todas as merecidas homenagens que lhe são devidas, não agiu com o costumeiro acerto ao devolver a lista sêxtupla ao Conselho Federal da OAB. Solidarizamo-nos, também, com os advogados indicados na referida lista, certos do notório saber jurídico e da reputação ilibada de cada um deles, e que, por isso mesmo, merecem todo nosso respeito e homenagem, com expoentes da advocacia brasileira.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Diretor-Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

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15/2/2008 - STJ X OAB - Ordem recebe do STJ ofício sobre votação da lista sêxtupla e diz que lista não vai mudar - clique aqui.

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