Migalhas Quentes

CNJ pode debater Alzheimer no âmbito do Judiciário nesta terça

Caso envolvendo oficial de cartório que foi punido mesmo após ter sido diagnosticado com a doença pode ser analisado hoje.

25/3/2025

O CNJ tem a chance de iniciar, a partir desta terça-feira, 25, uma discussão sobre como devem ser tratados os servidores do Poder Judiciário e demais integrantes do sistema de Justiça que apresentem falhas em razão do mal de Alzheimer.

Um caso envolvendo um oficial de cartório que foi punido mesmo após ter sido diagnosticado com a doença por meio de perícia oficial será analisado na última sessão de março do Conselho e poderá ser levado a julgamento.

O processo administrativo chegou ao CNJ por meio de recurso interposto pela família de Orlando Fuzaro, registrador da cidade de Catanduva, no interior de São Paulo. Apesar de já estar acometido pelo Alzheimer, ele foi considerado responsável por condutas praticadas durante o período em que a doença já havia sido comprovadamente diagnosticada.

A defesa de Orlando, conduzida pelo advogado Saul Tourinho Leal (Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia), argumenta, entre outros pontos, que a resolução 487/23, do CNJ, reconhece que indivíduos com transtornos mentais ou deficiências psicossociais enfrentam barreiras institucionais que dificultam a plena organização de suas vidas. Essa é a razão pela qual o Conselho instituiu a resolução que cria a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Segundo a defesa, o Alzheimer é classificado pelo Ministério da Saúde como uma enfermidade progressiva, com potencial para causar incapacidade civil absoluta. “Por isso, o caso representa uma oportunidade importante para o CNJ aprofundar a análise sobre os impactos da doença no sistema Judiciário, podendo influenciar decisões futuras e assegurar maior proteção aos profissionais que convivem com essa condição”, afirma.

Caso está na pauta do CNJ.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O caso

Aos 78 anos, após sobreviver à pandemia de covid-19, a um câncer de bexiga e a sessões de quimioterapia, e sem saber que estava com Alzheimer, o registrador Orlando Fuzaro tornou-se alvo de um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como resultado, segundo Saul, ele teve suas atividades de oficial suspensas, metade de sua renda de caráter alimentar foi subtraída e, por fim, em junho de 2024, houve a declaração de perda da delegação. A decisão que decretou a perda da delegação baseou-se na prática de infração funcional grave, mesmo após o diagnóstico de demência emitido por perícia oficial.

“Na prática, a tese estabelecida com esse caso é a de que membros do Sistema de Justiça diagnosticados com Alzheimer podem ser considerados culpados por falhas administrativas, mesmo com o reconhecimento formal da doença, como se tivessem atuado com consciência e má-fé”, diz o advogado.

Especificamente neste caso, durante o curso do processo administrativo, a progressão da doença levou Orlando Fuzaro a se afastar do cartório, sendo aposentado por tempo de serviço.

Como a penalidade máxima prevista era a perda da delegação, e Fuzaro se aposentou, o processo iniciado pela Corregedoria perdeu sua finalidade prática. No entanto, o processo não foi arquivado.

Ele prosseguiu, e mesmo após laudo pericial atestar “demência avançada com comprometimento cognitivo acentuado”, Fuzaro foi interrogado, julgado e condenado pela prática de infração funcional grave.

É contra essa conclusão que a família do aposentado se manifesta. Como Fuzaro está aposentado e não poderá mais retomar a delegação, o recurso apresentado contesta apenas a determinação de que conste como resultado do processo administrativo “a prática de infração funcional grave”.

"Por quê? Porque, sob o ponto de vista jurídico, uma pessoa considerada incapaz não comete infrações. Ela é, legalmente, inimputável. E é justamente isso que o recurso levado ao CNJ busca demonstrar, para que, ao menos em parte, a justiça possa ser realizada."

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