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STJ: Telefônica deve informar IP de usuário que difamou empresa em e-mail

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto provedores de conexão quanto de aplicação têm o dever de armazenar informações para identificação dos usuários.

18/3/2025

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ rejeitou recurso da Telefônica e manteve a decisão que obrigou a empresa a fornecer dados de um usuário acusado de propagar conteúdo difamatório contra a Companhia Brasileira de Offshore via e-mail em 2023.

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O provedor alegava impossibilidade técnica para atender à determinação, mas o colegiado concluiu que a empresa deve armazenar e fornecer as informações necessárias à identificação do usuário.

No caso, a Companhia Brasileira de Offshore ajuizou ação para obter nome, CPF, endereço e telefone do titular do IP responsável pela disseminação de mensagens ofensivas.

Em 1ª instância, a Justiça determinou que a Telefônica fornecesse os dados, decisão mantida pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que ressaltou a necessidade de os provedores de conexão adaptarem seus bancos de dados para armazenar a informação da "porta lógica de origem", essencial para a correta identificação do usuário.

A Telefônica recorreu ao STJ, sustentando que não poderia atender à determinação sem a disponibilização prévia dessa informação pelo provedor de aplicação.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que tanto os provedores de conexão quanto os de aplicação têm obrigação de guardar e fornecer a porta lógica de origem.

Enfatizou que "não há necessidade de prévia informação por parte do provedor de aplicação sobre a porta lógica para que o provedor de conexão disponibilize os demais dados de identificação do usuário, pois também esse [...] está obrigado a armazenar e fornecer o IP e, portanto, a porta lógica".

Veja o voto:

Além disso, afastou o argumento de que seria necessário especificar o minuto exato da ocorrência do ilícito para viabilizar a identificação.

Assim, acompanhada pelos pares, conheceu do recurso especial, negando provimento à parte que questionava a obrigação da Telefônica de fornecer os dados, consolidando o dever da empresa de preservar e disponibilizar as informações necessárias à identificação do usuário.

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