STJ: Provedores devem fornecer dados de ofensores de Marielle Franco
4ª turma, por unanimidade, determinou que as empresas de internet informem nome, endereço, RG e CPF dos usuários que fizeram postagens ofensivas.
Da Redação
terça-feira, 23 de novembro de 2021
Atualizado às 16:33
A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou que provedores de internet forneçam os dados de usuários que fizeram postagens identificadas como ofensivas à ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. O colegiado determinou que as empresas informem nome, endereço, RG e CPF dos ofensores.
A irmã e companheira de Marielle Franco recorreram ao STJ de decisão do TJ/RJ que, em ação contra a Google, confirmou a impossibilidade da expedição de ofício para que as empresas de conexão à internet informem quem são os usuários que publicaram vídeos na plataforma YouTube com conteúdo ofensivo à memória da vereadora, por entender que elas não fizeram parte da demanda e não poderia impor condenação a terceiros.
Em sustentação oral, o advogado da Google, Eduardo Furtado de Mendonça, que a empresa não se opunha ao pedido e que, ao fazer a identificação desses usuários, a família poderá ajuizar ação contra essas pessoas. "Além do aspecto reparatório, tem o papel importante de combater o discurso de ódio, e ter um efeito educativo na melhoria do ambiente da internet."
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que o pedido estaria amparado pelo Marco Civil da Internet e não estaria em conflito com a LGPD.
Isso porque, para o ministro, estando presentes indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores e, ainda, por ser o pedido específico, voltado tão apenas à obtenção dos dados dos referidos usuários, através dos IPs, a privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece.
"[O STJ] já se deparou com o tema envolvendo os 'apedrejamentos virtuais', hoje mais conhecidos como 'fake news' ou discursos de ódio, destacando, na oportunidade, a importância da atuação enérgica do Poder Judiciário para coibir referidas condutas."
Para Salomão, é possível, no âmbito cível, a obtenção desses dados justamente para permitir a extensão do processo no âmbito indenizatório.
O colegiado seguiu por unanimidade o voto, ressaltando que será um importante precedente que vai permitir que seja identificada a atuação de milícias digitais.
O escritório Evelyn Melo & Samara Castro Advogadas atua pela família da ex-vereadora.
- Processo: REsp 1.914.596