Migalhas Quentes

STF e STJ iniciam ano julgando revista íntima, anistia e honorários

Casos de Direitos Humanos, segurança pública e questões tributárias marcam início do ano judiciário de 2025.

6/1/2025

Com a volta do recesso, o STF e o STJ retornam às atividades com uma agenda robusta e de grande impacto. Os primeiros dias do ano judiciário prometem discussões que tocam questões sociais, econômicas e institucionais.

Confira abaixo os principais destaques.

STF e STJ iniciam ano judiciário com pautas de grande relevância.(Imagem: Arte Migalhas)

STF

No dia 3 de fevereiro, segunda-feira, ambas as Cortes realizarão as tradicionais sessões solenes de abertura do ano. A ocasião simboliza o início oficial dos trabalhos e será o ponto de partida para uma série de julgamentos que já estão no radar público e que abordarão temas essenciais para o país.

O STF começa suas sessões de julgamento no dia 5, quarta-feira. Entre os casos que serão analisados está o REsp 959.620, que discute a prática de revista íntima em presídios e sua compatibilidade com os princípios da dignidade humana e do direito à intimidade.

Ainda no dia 5, o Supremo retorna à análise da ADPF 635, conhecida como "ADPF das Favelas", que busca reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. Apresentada pelo PSB, a ação atende a demandas de longa data por uma segurança pública mais humana e eficaz. Outro tema relevante na pauta é a ADPF 777, que discute a validade de portarias do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que sustaram atos declaratórios de anistia política concedidos a cabos da Aeronáutica afastados durante o regime militar.

No dia 6, o STF abordará ação (ADIn 7.686) que trata da possibilidade de impedir que crianças trazidas ao Brasil sem a autorização do pai sejam obrigadas a retornar ao exterior em casos onde há fundada suspeita de violência doméstica. 

STJ

Paralelamente, o STJ também retorna às suas atividades com agenda intensa. No dia 4, as seis turmas da Corte se reúnem para os primeiros julgamentos colegiados do ano, com casos variados em análise. No dia 5, a Corte Especial do STJ terá sua primeira sessão de julgamento, destacando o REsp 1.965.849, que discute a obrigatoriedade de apresentação de contratos entre sindicatos e filiados para retenção de honorários contratuais sobre valores de condenações.

No dia 6, as seções do STJ entrarão em cena com casos de grande relevância. Na 1ª seção, o debate gira em torno da legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de taxa básica de juros (Selic) recebidos no levantamento de depósitos judiciais (REsp 1.138.695).

Na 2ª seção, os ministros discutirão a legitimidade passiva do CMN e do Banco Central em ação sobre a cobrança de tarifas por emissão de cheques de baixo valor, tema tratado no REsp 1.573.723.

Na 3ª seção, será analisado o REsp 2.069.773, que definirá se o tempo de prisão provisória deve ser considerado para a concessão de indulto natalino.

As pautas do STF e do STJ refletem a complexidade e a amplitude das questões que desafiam o Judiciário brasileiro no início de 2024.

Com decisões que podem impactar diretamente a vida de milhões de brasileiros, as sessões dessas Cortes prometem reafirmar seu papel central na interpretação e aplicação das leis, garantindo equilíbrio entre direitos, deveres e responsabilidades.

O leitor poderá acompanhar os trabalhos ao vivo pelo Migalhas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF analisa ADPF das Favelas contra letalidade policial

13/11/2024
Migalhas Quentes

Após maioria formada, STF reiniciará em plenário físico caso de revista íntima em prisão

18/10/2024
Migalhas Quentes

Filiados precisam autorizar sindicato a reter honorários? STJ decide

21/12/2022
Migalhas Quentes

STF: Toffoli pede destaque em caso de portarias que anularam anistia

7/5/2022
Migalhas Quentes

CMN e BC não têm legitimidade passiva para ação sobre cobrança por cheque de baixo valor

9/5/2020

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

“Ninguém vai parar de te chamar de Xandão", brinca Lula com Moraes

8/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Dois anos do 8 de janeiro: Imagens inéditas relembram terror

8/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Paraná retira proposta de alteração de ITCMD - Imposto sobre Heranças e Doações

7/1/2025