Migalhas Quentes

Gol é condenada a indenizar passageiros por atraso de 20 horas

A decisão destaca a falha na prestação de serviços e a falta de informações adequadas por parte da companhia.

1/1/2025

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um casal de passageiros em razão de atraso de quase 20 horas na chegada ao seu destino. A decisão foi proferida pela juíza Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras, que considerou o atraso, somado à inconsistência das informações prestadas pela companhia aérea, suficientes para justificar a indenização por danos morais.

Os clientes relataram que o voo Recife-Salvador sofreu um atraso de três horas, resultando na perda da conexão para Brasília. Afirmaram, ainda, terem sido orientados por funcionários da Gol a se dirigirem ao portão de embarque, onde, posteriormente, foram informados de que o embarque já havia sido encerrado. Em consequência disso, foram realocados em outro voo, chegando ao destino final somente às 16h15 do dia seguinte.

Segundo os passageiros, a situação foi extremamente desgastante, especialmente por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos. Pleitearam, portanto, indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso do voo decorreu de “impedimentos operacionais” que comprometeram a segurança da viagem. A empresa informou que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo, argumentando que a situação configura excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior.

A companhia foi condenada a pagar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.(Imagem: Freepik)

A magistrada, ao analisar o caso, constatou a falha na prestação de serviços pela companhia aérea. Rejeitou a argumentação da ré, destacando que o evento, ainda que fortuito, era de prévio conhecimento da empresa, não a eximindo da responsabilidade de indenizar.

A juíza ressaltou que o atraso no primeiro trecho causou a perda da conexão e resultou em uma chegada ao destino com quase 20 horas de atraso. Esses fatos, “aliado à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”.

Diante disso, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro.

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