A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação de concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais à mãe de criança que morreu por eletrocussão. O caso envolveu instalações clandestinas ligadas à rede da concessionária, cuja omissão na fiscalização foi apontada como causa do acidente.
Segundo os autos, o acidente ocorreu quando o menor encostou em cerca de arame farpado energizada, que havia sido ligada clandestinamente à rede elétrica da concessionária.
A concessionária alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelas instalações clandestinas seria do município.
No entanto, os desembargadores rejeitaram essa tese, destacando que a empresa tinha o dever de fiscalizar e coibir irregularidades em sua rede elétrica, conforme determinações da Aneel.
O perito do caso constatou que a rede elétrica na região apresentava mais de 300 ligações clandestinas, conectadas diretamente aos postes da concessionária. Também foi apontado que, embora o acidente tenha ocorrido em 2015, a empresa só realizou substituições e ajustes nos postes da área em 2019.
A mãe da vítima argumentou que o valor da indenização deveria ser aumentado, considerando a gravidade da perda.
Em seu voto, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, apontou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de energia elétrica da concessionária, razão pela qual a concessionária era responsável por fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela.
"Conclui-se, portanto, que a energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a efetiva fiscalização e manutenção de seus postes de energia elétrica na região. Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada."
Por outro lado, o Tribunal entendeu que o montante fixado na sentença, de R$ 150 mil, era proporcional ao caso, buscando tanto reparar o sofrimento da mãe, quanto impor sanção à empresa pela conduta negligente.
- Processo: 1003201-32.2019.8.26.0126
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