Ex-esposa que contraiu HPV após traições do marido será indenizada
Colegiado destacou a responsabilidade do réu pela ofensa à integridade da autora.
Da Redação
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Atualizado às 15:42
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou homem a indenizar em R$ 10 mil a ex-esposa por infecção sexualmente transmissível adquirida durante o casamento, em razão de infidelidades.
Colegiado considerou que houve comprovação nos autos dos danos causados a mulher.
Os autos relatam que a mulher descobriu traições do marido, o que levou ao fim do casamento de 20 anos. Após isso, foi diagnosticada com o vírus HPV, ausente em exames anteriores às infidelidades.
A situação causou impactos físicos e psicológicos, exigindo acompanhamento médico contínuo.
Ao confirmar a decisão, o relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou a comprovação dos danos.
"Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado", afirmou.
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil, enquanto a indenização por danos materiais (despesas médicas e psicológicas) será apurada em liquidação de sentença.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.