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Danos materiais e morais

Celesc indenizará dono e peão por cavalo morto eletrocutado

Um dos autores da ação cavalgava o animal quando a montaria passou por um fio elétrico caído na via pública.

Da Redação

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Atualizado em 17 de fevereiro de 2023 12:10

A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve a uma concessionária de energia elétrica a obrigação de pagar indenização por danos morais e materiais em favor do proprietário e do peão que montava um cavalo que morreu eletrocutado, em comarca do planalto norte do Estado de Santa Catarina. Ambos vão receber, no total, R$ 15,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Em outubro de 2016, um dos autores da ação cavalgava o animal quando a montaria passou por um fio elétrico caído na via pública. Com aproximadamente oito anos de idade, o cavalo recebeu uma descarga elétrica e morreu no local. Assim, o dono do animal e o cavaleiro ajuizaram ação de indenização. Pediram R$ 8 mil pelo dano material mais compensação moral, que deveria ser definida pelo juízo. Isso porque o cavalo auxiliava em atividades laborais e também fazia o lazer da família.

 (Imagem: Freepik)

Com aproximadamente oito anos de idade, o cavalo recebeu uma descarga elétrica e morreu no local.(Imagem: Freepik)

O juiz de Direito Victor Luiz Ceregato Grachinski condenou a concessionária ao pagamento da indenização. Pelo dano material, o valor fixado foi de R$ 8 mil. Já o dano moral ao dono do cavalo foi arbitrado em R$ 5 mil, e ao cavaleiro em R$ 2,5 mil. Inconformados com a sentença, os autores e a concessionária de energia elétrica recorreram ao TJ/SC. Os autores pretendiam a majoração das indenizações pelo dano moral. Já a empresa requereu o afastamento das indenizações e, subsidiariamente, a redução dos valores.

"Tendo em conta os elementos efetivamente apontados no parágrafo anterior e considerando a extensão do dano, não há razões palpáveis o bastante para se alterar para mais ou para menos as quantias reparatórias estabelecidas no decreto recorrido em favor dos autores", afirmou em seu voto o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação.

Leia o relatório e o acórdão.

Informações: TJ/SC.

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