Abordagem policial: Barbárie ou civilização?
O tema da abordagem policial é atual e de extrema importância para a sociedade brasileira, principalmente em contexto de crescente violência.
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Atualizado às 09:45
O tema da abordagem policial é atual e de extrema importância para a sociedade brasileira, principalmente em contexto de crescente violência.
Assistimos, recentemente, tristes casos de escancarada abordagem indevida, abuso de poder e violência.
Não são pontos fora da curva. Não, mesmo!
É evidente que abordagens policiais têm que seguirem protocolos e regras. Não é?
Incrível: Temos que a toda hora, no Brasil, falarmos obviedades.
O decreto do Governo Federal é muito bem-vindo; a não ser para quem aposta na morte e no faroeste à brasileira, com políticas de segurança truculentas:
"Atire primeiro, pergunte depois".
Pois é. Ordem e desordem. Civilização e barbárie caminham lado a lado na sociedade brasileira. Na linguagem freudiana: Pulsão de vida e pulsão de morte se misturam.
A quem interessa tudo isso?
Na verdade, nem precisaria de decreto se alguns policiais seguissem o bom senso, prudência e equilíbrio e os ensinamentos ministrados nas academias de polícia.
Casos trágicos de abordagem policial
A propósito, assistimos episódios trágicos em que uma pessoa foi arremessada do alto de uma ponte, que atiraram à queima-roupa em um rapaz desarmado e a jovem Juliana Leite Rangel, de 26 anos, foi ferida com tiro de fuzil na cabeça durante abordagem quando ia com a família para ceia de Natal.
Ah, não se pode esquecer que, em junho de 2023, Anne Caroline Nascimento e Silva, de 23 anos, foi morta em uma abordagem policial.
São vítimas inocentes da barbárie policial! Aliás, os agentes são pagos para proteger. Não para matar!
Os relatos e registros são os mais diversos em todo o país. Trazendo dor às famílias e consequências sociológicas e psicológicas.
A violência policial tem-se tornado um fator preocupante de demonstração de fraqueza do Estado Democrático Direito em conter essa escalada.
Há violações sistemáticas aos direitos humanos
Aumento da letalidade policial
Vale lembrar que a letalidade policial aumentou sobre o andar de baixo. O uso da força letal só pode ser feito em legítima defesa (CP, art. 25), seja ela própria ou de terceiros.
Na verdade, é a 3ª lei de Newton, da física, conhecida como lei da ação e reação: A toda força de ação surge uma reação.
Ora, se não há ação de criminosos porque a reação dos policiais?!
Pode isso?
Em consequência, não é mais tolerável a figura do policial truculento, que já chega distribuindo tiros, socos e pancadas, de preferência nos pobres e negros, totalmente despreparado para resolver os conflitos da comunidade.
Não se desconhece o agravamento da violência urbana. Sabemos da grande pressão enfrentada pelas forças policiais em contextos de violência.
Não é nada fácil!
Porém, nada justifica. Não se combate o crime com crime.
Não se trata de criar uma polícia medrosa, omissa, de braços cruzados diante da criminosos, que a cada dia estão mais organizados, mas que consiga resolver os problemas sem agredir ou matar.
Muitas vezes, o que ela faz é desrespeitar os mais elementares direitos fundamentais dos cidadãos.
Contexto legal
A ideia do decreto 12.341, 23/12/24, não é engessar o trabalho da polícia; mas traçar os limites do uso da força em uma democracia.
Ou seja, disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, com vistas a promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.
Simples assim!
O decreto tem uma natureza técnica. Por exemplo: O art. 2º do decreto prevê que são princípios gerais de uso da força em segurança pública:
- A legalidade;
- A precaução;
- A necessidade;
- A proporcionalidade;
- A razoabilidade;
- A responsabilização; e
- A não discriminação.
Dispõe o art. 3º, que:
"A força deverá ser utilizada de forma diferenciada, com a seleção apropriada do nível a ser empregado, em resposta a uma ameaça real ou potencial, com vistas a minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes".
§ 1º Os profissionais de segurança pública deverão priorizar a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência.
§ 2º O emprego de arma de fogo será medida de último recurso.
§ 3º Não é legítimo o uso de arma de fogo contra:
I - pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; e
II - veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
§ 4º O emprego de arma de fogo ou de instrumento de menor potencial ofensivo deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados para sua utilização.
§ 5º Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Explicando os artigos
É tudo de uma obviedade óbvia dizer que:
A arma de fogo será medida de último recurso, que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Que não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Assim, teremos que selecionar, formar e aperfeiçoar constantemente os policiais; dando condições de trabalho e, claro, pagar salários, que permitam uma vida digna.
Alguma dúvida?
Conclusão
A questão da abordagem policial deve ser discutida e assumida como tarefa e responsabilidade de todos: Governo Federal, estadual e municipal, e, da sociedade, sempre com viés técnico e não ideológico.
Deve sempre prevalecer o bom senso em prol do direito fundamental à segurança.
Aliás, só para lembrar: Não vale a fúnebre política de dar carta branca para polícia matar. Polícia para quem precisa de polícia. Ela existe para nos proteger!
Afinal, há urgência em relação à necessidade de mudanças nas práticas policiais de abordagem e, claro, no próprio sistema de segurança pública.
Por uma polícia cidadã: Eficiente, bem-preparada, bem educada e bem paga.