TJ/SP aumenta indenização por morte de cavalos por descarga elétrica
Colegiado considerou a capacidade econômica da causadora do dano, a negligência de seus prepostos, a consequência do ato, o grau da ofensa proporcionada aos autores da ação.
Da Redação
quarta-feira, 6 de março de 2024
Atualizado às 16:00
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP aumentou indenizações concedidas aos donos de cavalos que foram vítimas de descarga elétrica devido a um fio de alta tensão caído na pista.
Em síntese, três pessoas contam que durante uma cavalgada, sofreram um acidente ao passarem pela pista SP 123 - Tremembé, quando seus cavalos caíram mortos devido a um fio de alta tensão caído no chão. Assim, os autores pedem indenização por danos materiais e morais pelo ocorrido.
Na contestação, a EDP São Paulo, responsável pelo cabeamento do local, sustentou pela falta de responsabilidade no evento. Segundo ela, os fios foram derrubados em razão dos fortes ventos e temporais da região.
Inicialmente, o juízo de primeira instância condenou a distribuidora de energia ao ressarcimento dos danos materiais e à indenização de R$ 7 mil para cada autor. Insatisfeitos com a decisão, os autores recorreram.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, reconheceu a dimensão dos transtornos e sofrimentos suportados pelos autores em decorrência do incidente, considerando-os de natureza moral e de difícil quantificação.
Diante disso, levando em conta diversos aspectos, como a capacidade econômica da empresa causadora do dano, a negligência de seus representantes, as consequências do evento e o impacto causado aos demandantes, o magistrado reformulou a sentença, aumentando a indenização para R$ 27 mil para cada autor.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
O escritório S. Freitas Advogados patrocina a causa.
- Processo: 1001715-69.2021.8.26.0634
Leia o acórdão.