A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 10, o PL 3125/21, que estabelece o pagamento de pensão às vítimas de acidentes de trânsito causados por condutores sob efeito de álcool ou drogas.
A proposta também determina a reparação integral de danos materiais, morais e estéticos, alterando o Código Civil para incluir essas obrigações.
O texto segue agora para análise no Senado.
De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, o projeto foi aprovado com o texto modificado pelo relator, deputado Julio Lopes, que ampliou as disposições para abranger acidentes de navegação, como os envolvendo lanchas ou jet skis.
Segundo Lopes, "o uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas".
A pensão será determinada judicialmente nos casos em que o acidente causar à vítima uma lesão que reduza de forma permanente, total ou parcial, sua capacidade de trabalho.
Em situações de óbito, o benefício será destinado à família, desde que comprovada a dependência econômica da vítima.
O deputado Julio Lopes destacou que a proposta busca garantir maior Justiça, responsabilizando o causador pelos prejuízos.
“A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos”, afirmou.
Com informações da Câmara dos Deputados.