Motorista indenizará por dirigir embriagado e provocar acidente
A decisão foi fundamentada em evidências que demonstraram a embriaguez do réu no momento do incidente.
Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Atualizado às 12:25
O Juizado Especial Cível do Guará condenou um motorista acusado de dirigir embriagado a indenizar os danos causados em um acidente de trânsito ocorrido em abril de 2024. A decisão se fundamentou em vídeos que indicavam sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente, levando ao reconhecimento da culpa do réu.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu próximo ao Pontão do Lago Sul. O autor da ação alegou que o réu, visivelmente embriagado, interceptou sua trajetória, causando a colisão.
Em sua defesa, o motorista alegou que a culpa seria do autor, que teria desrespeitado a sinalização de trânsito ao adentrar a via preferencial, colidindo com seu veículo.
A juíza, contudo, rejeitou os argumentos da defesa. A magistrada destacou que os vídeos anexados ao processo demonstravam o comportamento alterado do réu, com claros indícios de embriaguez, como dificuldades de equilíbrio e fala arrastada.
Ademais, a magistrada explicou que, embora o teste de alcoolemia não tenha sido realizado, o registro dos sinais fisiológicos característicos de embriaguez supre a ausência do exame. Ao proferir a sentença, a magistrada ressaltou que "o estado de embriaguez do réu gera presunção de culpa pelo acidente de trânsito, notadamente em face da ausência de provas em contrário".
A decisão também sublinhou que a dinâmica do acidente e os danos nos veículos corroboram a versão do autor, o que reforça a responsabilidade do réu. Diante disso, foi determinado o pagamento de R$ 6.533,37, a título de danos materiais, como indenização pelos danos causados no acidente.
- Processo: 0704490-73.2024.8.07.0014
Confira aqui a sentença.