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TRF-4 concede auxílio-acidente a segurado com sequelas após fratura

Colegiado enfatizou que a redução da capacidade laboral, mesmo sem incapacidade total, justifica a concessão do benefício, evidenciando a importância da proteção ao trabalhador.

24/11/2024

A 9ª turma do TRF da 4ª região concedeu auxílio-acidente a um segurado que teve a capacidade laborativa reduzida por sequelas de um acidente de trânsito. O colegiado reconheceu as limitações físicas causadas por hipoestesia no hemicorpo direito, perda de tônus muscular e dor axial residual.

De acordo com os autos, o autor sofreu fratura cervical em 2019, recebeu auxílio por incapacidade temporária durante três meses, mas teve o benefício encerrado após perícia administrativa considerar que ele estava apto ao trabalho.

No laudo inicial, foi apontado sequelas estabilizadas, como dores e limitações funcionais, embora não incapacitantes. Entretanto, a perícia concluiu que as sequelas, ainda que mínimas, implicam redução na capacidade laboral, atendendo aos critérios legais para a concessão do auxílio-acidente.

TRF-4 concede auxílio-acidente a segurado com sequelas após fraturar cervical.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Na decisão, o relator, desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, ressaltou que o benefício não requer incapacidade total, mas sim a redução da aptidão para o trabalho habitual.

O magistrado destacou que a presença de dores e limitações residuais caracteriza perda de capacidade, suficiente para justificar a concessão do auxílio.

Assim, o colegiado determinou a implantação imediata do benefício, considerando seu caráter alimentar.

O escritório Matheus Santos Advogados atua na causa.

Confira aqui o acórdão.

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