Por falha de segurança, a 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve a sentença que condenou banco a restituir R$ 49.980 ao cliente, referente a uma transação Pix fraudulenta, e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O autor afirmou que, em 15/02/2023, ao voltar para seu apartamento em São Paulo, após acompanhar o tratamento oncológico da filha, recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário do banco, informando sobre uma suposta transação de R$ 49.980 via Pix.
Ele alega que, ao perceber a fraude, procurou a agência mais próxima para relatar o fato e solicitar o cancelamento. Mesmo com uma contestação formal e a promessa do gerente de que o Pix seria cancelado, o banco processou a transação e debitou o valor.
O banco argumentou que não houve falha no serviço, afirmando que a transação foi efetuada por meio do celular do cliente, utilizando suas credenciais pessoais.
A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão destacou que o banco falhou ao não acionar o Med - Mecanismo Especial de Devolução, que bloqueia valores transferidos sob suspeita de fraude.
"A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço", afirmou.
Conforme a desembargadora, o dano moral se configurou pela vulnerabilidade do autor, que, enquanto cuidava da filha em tratamento, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco.
O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional ao dano sofrido.
- Processo: 0830423-10.2023.8.15.0001
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Com informações do TJ/PB.