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STJ regulamenta convocação temporária de juízes para auxíliar 3ª seção

Instrução Normativa STJ/GP 32/24 permite a convocação temporária de juízes federais e estaduais para auxiliar na seção penal, visando reduzir o acervo processual e acelerar julgamentos, especialmente em casos de habeas corpus.

4/10/2024

O STJ regulamentou, por meio da instrução normativa STJ/GP 32/24, a resolução STJ/GP 16/24que autoriza a convocação de juízes federais e estaduais de primeira instância para auxiliar os gabinetes dos ministros da 3ª seção, responsável pela área criminal. A convocação, de caráter temporário e excepcional, visa mitigar os impactos do aumento significativo no volume de processos na área criminal do STJ nos últimos anos, especialmente de habeas corpus e recursos em habeas corpus.

Segundo o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, secretário judicial da presidência do STJ, a medida visa dar maior celeridade aos julgamentos, diminuindo o risco de prescrição, especialmente em crimes graves. Ele destacou que, de janeiro a agosto de 2024, foram distribuídos mais de 44 mil processos para a 5ª e 6ª turmas, que compõem a 3ª seção. Cada ministro analisou cerca de 8.894 processos, incluindo 55.985 pedidos de liminar.

"A valorosa ajuda que será prestada pelas magistradas e magistrados convocados temporariamente para, sem prejuízo das atividades exercidas na origem, auxiliar no STJ permitirá o julgamento mais célere dos recursos em matéria penal, diminuindo o risco de prescrição e, com isso, a percepção social de impunidade, sobretudo em relação aos crimes de natureza grave", afirmou Gajardoni.

STJ regulamenta convocação de juízes para ajudar seção de Direito Penal.(Imagem: Reprodução/Ampcom)

Os juízes convocados atuarão remotamente, sem necessidade de deslocamento para a sede do STJ, em Brasília. O período de convocação será de seis meses, prorrogável por igual período, sendo permitido um máximo de dez juízes por gabinete, a depender da demanda processual.

A seleção dos juízes seguirá critérios de paridade entre as justiças federal e estadual, representação regional, e equidade de gênero e raça, conforme a resolução 255/18 do CNJ.

Para coordenar os trabalhos, será criado um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela presidência do STJ.

Entre os critérios para a seleção dos juízes estão: ser magistrado vitalício de primeira instância; não estar em exercício no STF, STJ, CNJ ou CJF; não ocupar cargos de direção em tribunais ou associações de magistrados; não estar respondendo a processos disciplinares; e possuir experiência na área criminal.

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